Aviso n.º 340/94, de 15 de Dezembro de 1994

Aviso n.° 340/94 Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que, nos termos do artigo 38.°, parágrafo 4.°, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, os seguintes Estados declararam aceitar as seguintes adesões à mencionada Convenção: Em 15 de Julho de 1994, a Suíça declarou aceitar a adesão das Baamas, do Burkina Faso, do Chile, das Honduras, das Maurícias, do Mónaco, do Panamá, da Polónia, da Roménia e da Eslovénia; Em 17 de Agosto de 1994, a Austrália declarou aceitar a adesão do Chile e da Eslovénia; Em 18 de Agosto de 1994, a Áustria declarou aceitar a adesão do México, do Mónaco, da Nova Zelândia, da Polónia, da Roménia e da Eslovénia.

Nos termos do artigo 38.°, parágrafo 5.°, a Convenção entrou em vigor: Entre as Baamas, o Burkina Faso, o Chile, as Honduras, as Maurícias, o Mónaco, o Panamá...

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