Aviso n.º 338/94, de 15 de Dezembro de 1994

Aviso n.° 338/94 Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que, nos termos do artigo 38.°, parágrafo 4.°, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, em 12 de Setembro de 1994 a Irlanda declarou aceitar a adesão das Maurícias, das Baamas, das Honduras, do Panamá, do Chile, da Eslovénia e de São Cristóvão e Nevis à mencionada Convenção; e em 21 de Setembro de 1994 a Espanha declarou aceitar a adesão do Principado do Mónaco, da Roménia, do Burkina Faso, da Polónia e das Maurícias.

Nos termos do artigo 38.°, parágrafo 5.°, a Convenção entra em vigor entre os...

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