Aviso n.º 339/94, de 15 de Dezembro de 1994

Aviso n.° 339/94 Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que, nos termos do artigo 38.°, parágrafo 4.°, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, os seguintes Estados declararam aceitar a adesão de São Cristóvão e Nevis à mencionada Convenção: o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 20 de Julho de 1994, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 27 de Julho de 1994, o Grão-Ducado do Luxemburgo em 12 de Agosto de 1994.

Nos termos do artigo 38.°, parágrafo 5.°, a Convenção entrou em vigor, entre São Cristóvão e Nevis e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) e o Reino Unido da...

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