Aviso n.º 15/90, de 28 de Dezembro de 1990
Aviso n.º 15/90 O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do artigo 23.º da sua Lei Orgânica e pela alínea e) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/89, de 23 de Setembro, e considerando o disposto no artigo 3.º deste último diploma, estabelece o seguinte: 1.º O aviso n.º 13/90, publicado no Diário da República, 1.' série, de 4 de Dezembro, é aplicável, com as adaptações constantes deste aviso, às instituições a seguir indicadas: a) Sociedades de investimento; b) Sociedades de locação financeira; c) Sociedades de factoring; d) Sociedades financeiras para aquisições a crédito; e) Sociedades financeiras de...
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