Aviso n.º 14/90, de 04 de Dezembro de 1990

Aviso n.º 14/90 O Decreto-Lei n.º 318/89, de 23 de Setembro, conferiu ao Banco de Portugal competência para, relativamente às instituições sujeitas à sua supervisão, estabelecer, entre outros, os limites à concentração de riscos em uma só entidade.

Em execução dessa competência foi emitido o aviso n.º 10/90, de 5 de Julho, relativo a fiscalização e controlo dos 'grandes riscos' das instituições de crédito.

Considerando que convirá estabelecer para todas as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal regras idênticas, salvo nos casos em que especiais circunstâncias o desaconselhem; Considerando a publicação, inserida neste processo de harmonização, o aviso n.º 9/90, de 5 de Julho, relativo à definição do conceito de 'fundos próprios'; Considerando o disposto no artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 318/89 e na alínea d) do artigo 23.º da sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal determina o seguinte: 1.º O aviso n.º 10/90, publicado no Diário da República, 1.' série, de 5 de Julho de 1990, é aplicável às seguintes instituições: a) Sociedades...

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