Aviso n.º DD1241/85, de 30 de Dezembro de 1985

Aviso Por ordem superior se torna público ter sido concluído em Lisboa, em 31 de Outubro de 1985, um Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira, autorizado pela Lei n.º 29/84, de 23 de Agosto, cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Dezembro de 1985. - O Director-Geral, José Gregório Faria.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha: Dentro do espírito das relações amistosas existentes entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha; No desejo de consolidar e intensificar tais relações amistosas, através de uma cooperação financeira igualitária; Conscientes de que a manutenção destas relações constitui o fundamento do presenteAcordo; No intuito de promover o desenvolvimento social e económico na República Portuguesa; acordaram o seguinte: ARTIGO 1.º 1 - O Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República Portuguesa e ou a outros mutuários, a escolher conjuntamente por ambos os Governos, contrair empréstimos até um montante total de 75 milhões de marcos alemães junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte no Meno.

2 - Com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais de 23 de Novembro de 1984, os empréstimos destinam-se ao financiamento dos seguintes projectos, se esses, depois de examinados, forem considerados dignos de promoção: a) Até 27 milhões de marcos alemães para o financiamento de pequenos aproveitamentoshidroeléctricos; b) Até 8 milhões de marcos alemães para a continuação do apoio ao programa de melhoramento de pastagens na ilha do Pico, Região Autónoma dos Açores; c) Até 10 milhões de marcos alemães para o financiamento de um programa de desenvolvimento pecuário na ilha do Pico, Região Autónoma dos Açores; d) Até 10 milhões de marcos alemães para o financiamento do desenvolvimento agrícola do Vale do Mondego; e) Até 10 milhões de marcos alemães para o financiamento de medidas de conservação de energia através da Caixa Geral de Depósitos; f) Até 10 milhões de marcos alemães para o co-financiamento do programa hídrico do Barlavento AIgarvio.

3 - Os projectos mencionados no parágrafo 2 poderão ser substituídos por outros projectos...

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