Aviso n.º DD3319, de 30 de Dezembro de 1975

Aviso Por ordem superior se tornam públicos os textos em inglês e em português da Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 4 de 1975, adoptada na 30.' reunião simultânea, realizada em 11 de Dezembro de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

(Ver documento original) Decisão do Conselho Misto n.º 4 de 1975 (Aprovada na 30.' Reunião Simultânea em 11 de Dezembro de 1975) Emenda do artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção O Conselho Misto, Tendo em atenção o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, decide: 1. A Decisão do Conselho n.º 11 de 1975 (ver nota *) será obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlância e as outras Partes do Acordo.

  1. A presente Decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1976.

  2. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

    (nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 11, de 1975, encontra-se junto em Anexo.

    Decisão do Conselho n.º 11 de 1975 (Adoptada na 30.' Reunião Simultânea em 11 de Dezembro de 1975) Emenda do artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção O Conselho, Tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, decide: 1. O artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção é emendado da forma seguinte: ARTIGO 23 1. Sem prejuízo das disposições do artigo 21, parágrafo 1, da Convenção e com a excepção dos produtos enumerados nas partes II e III do Anexo D e no Anexo E à Convenção, os produtos utilizados no fabrico de outros...

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