Aviso n.º 367/2010, de 28 de Dezembro de 2010

Aviso n. 367/2010

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 12 de Novembro de

2001, junto do Secretário-Geral das Naçóes Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificaçáo do Protocolo sobre Armas Laser Que Causam Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convençáo sobre a Proibiçáo ou Limitaçáo do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Parte de Viena em 13 de Outubro de 1995.

A referida Convençáo foi aprovada, para ratificaçáo, pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 1/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n. 1/97, ambos publicados no n. 10, de 13 de Janeiro de 1997.

O Protocolo IV da referida Convençáo foi aprovado,

para ratificaçáo, pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 52/2001, de 11 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n. 161, de 13 de Julho de 2001, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n. 38/2001, de 28 de Junho, publicado no mesmoNos termos do n. 3 b) do artigo 8. da Convençáo, o referido Protocolo entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 30 de Julho de 1998 e em Portugal em 12 de Maio de 2002, nos termos do artigo 2. do Protocolo.

Além de Portugal, o Protocolo IV encontra-se igualmente em vigor, nos termos do seu artigo 2., na Albânia, desde 28 de Fevereiro de 2003, na Argentina, desde 21 de Abril de 1999, na Áustria, desde 27 de Janeiro de 2008, no Bangladesh, desde 6 de Março de 2001, na Bielorrússia, desde 13 de Março de 2001, na Bélgica, desde 10 de Setembro de 1999, na Bolívia, desde 21 de Março de 2002, na Bósnia-Herzegovina, desde 11 de Abril de 2002, no Brasil, desde 4 de Abril de 2000, na Bulgária, desde 3 de Junho de 1999, no Burkina-Faso, desde 26 de Maio de 2004, nos Camaróes, desde 7 de Junho de 2007, no Chile, desde 15 de Abril de 2004, na China, desde 4 de Maio de 1999, na Colômbia, desde 6 de Setembro de 2000, na Costa Rica, desde 17 de Junho de 1999, na Croácia, desde 25 de Outubro de 2002, no Chipre, desde 22 de Janeiro de 2004, na República Checa, desde 10 de Fevereiro de 1999, no Equador, desde 16 de Junho de 2004, em El Salvador, desde 26 de Julho de 2000, na Estónia, desde 20 de Outubro de 2000, em França, desde 30 de Dezembro de 1998, na Geórgia, desde 14 de Janeiro de 2007, na Guatemala, desde 28 de Fevereiro de 2003, na Guiné-Bissau, desde 6 de...

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