Aviso de contumácia n.º 4302/2006, de 13 de Setembro de 2006

Aviso de contumácia n. 4302/2006 - AP

O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execuçáo das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogaçáo saída precária prolongada n. 1009/04.0TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Pereira Rúbio, filho de Carlos Morais da Silva Rúbio e de Aida Júlio Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Outubro de 1980, titular do bilhete de identidade n. 119525438 último, com domicílio na Rua Almada Negreiros, 23, 2. direito, Vale da Amoreira, 2860433 Moita, o qual foi em 22 de Fevereiro de 2006 por sentença foi revogada ao arguido, a saída precária prolongada, concedida por cinco dias, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Julho de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. O arguido encontrava-se detido no Estabelecimento Prisional Central de Leiria, a cumprir pena de prisáo aplicada no processo n. 254/

98.0GBMTA, do 3. Juízo do Tribunal da Moita. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obtençáo ou renovaçáo de bilhete de identidade e de carta de conduçáo.

31 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - O Oficial de Justiça, António Correia.

Aviso de contumácia n. 4303/2006 - AP

O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execuçáo das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogaçáo saída precária prolongada n.s 1450/00.8TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Luzia Monteiro, filha de Romáo Monteiro e de Maria Augusta, nascida em 24 de Dezembro de 1956, solteira, natural da freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, à qual lhe foi revogada a saída precária prolongada por sentença de 28 de Outubro de 2002, por se encontrar em ausência ilegítima por concessáo de uma saída precária prolongada do Estabelecimento Presional de Coimbra, que se encontrava a cumprir pena à ordem do processo n. 79/99.6GCVGS do Tribunal da Comarca de Vagos, por despacho de 17 de Julho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por motivo da arguida ser detida no dia 30 de Setembro de 2005.

31 de Julho de 2006...

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