Aviso n.º 77/2009, de 27 de Agosto de 2009

Aviso n. 77/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 25 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia realizado uma declaraçáo relativamente à Convençáo Relativa à Citaçáo e Notificaçáo no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Declaraçóes

Letónia, 5 de Maio de 2009.

Traduçáo

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5. da Convençáo, o Ministério da Justiça da República da Letónia, na qualidade de autoridade central, solicita que o acto seja traduzido na língua oficial ou numa língua que o destinatário compreenda, se ele se tiver recusado a receber o documento nos casos previstos pelo Código de Processo Civil da República da Letónia.

Nos termos do n. 2 do artigo 8. da Convençáo, a República da Letónia declara que se opóe à citaçáo ou notificaçáo de actos judiciais no seu território, excepto se o acto tiver de ser objecto de citaçáo ou de notificaçáo a um nacional do Estado de origem.

Nos termos do artigo 10. da Convençáo, a República da Letónia declara que náo se opóe a que um acto judicial seja remetido directamente, por via postal, a um destinatário que se encontre na República da Letónia [alínea a) do artigo 10.] se o acto que deva ser objecto de citaçáo ou de notificaçáo estiver redigido em letáo ou acompanhado de uma traduçáo em letáo e for enviado ao destinatário em correio registado (com aviso de recepçáo).

Nos termos do artigo 10. da Convençáo, a República da Letónia declara que se opóe aos canais de transmissáo indicados nas alíneas b) e c) do mesmo artigo.

Nos termos do n. 2 do artigo 15. da Convençáo, a República da Letónia declara que os juízes podem julgar de acordo com o Código de Processo Civil letáo, ainda que nenhum certificado da citaçáo ou notificaçáo, ou da entrega, tenha sido recebido, se estiverem reunidas as condiçóes referidas na alínea acima indicada.

5682 Autoridades

Letónia, 5 de Maio de 2009.

Informaçáo adicional

Traduçáo

Nos termos do artigo 3...

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