Aviso n.º 21913/2008, de 13 de Agosto de 2008

Aviso n. 21913/2008

Procedimentos concursais para efeitos de recrutamento e selecçáo com vista ao provimento dos titulares dos cargos de Chefe da Divisáo de Planeamento e Ordenamento do Território, Chefe da Divisáo de Informaçáo Geográfica e Chefe da Divisáo Jurídica - cargos de direcçáo intermédia do 2. grau.

Conforme determina o n. 10 do artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, tornam -se públicos os meus despachos de nomeaçáo proferidos em 02 de Junho de 2008, devidamente fundamentados, bem como as notas relativas aos currículos profissionais dos nomeados, respectivamente, nos cargos de Chefe da Divisáo de Planeamento e Ordenamento do Território, de Chefe da Divisáo de Informaçáo Geográfica e de Chefe da Divisáo Jurídica:

"(...)Considerando que foi aberto procedimento concursal para efeitos de recrutamento e selecçáo com vista ao provimento do titular do cargo de Chefe da Divisáo de Planeamento e Ordenamento do Território - cargo de direcçáo intermédia do 2. grau, publicitado na Bolsa de Emprego Público, em 12 de Dezembro de 2007, com o código de oferta OE200712/0164;

Considerando que a única candidata admitida foi submetida aos métodos de selecçáo "avaliaçáo curricular" e a "entrevista pública de selecçáo", tendo obtido a pontuaçáo final de 17,62 valores;

Considerando que a candidata foi notificada da classificaçáo final obtida, através de ofício n. 9127, de 28 de Maio de 2008, náo tendo, contudo, havido lugar à audiência dos interessados, conforme determina o n. 11 do artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando a acta de reuniáo do Júri n. 34/2008, de 08 de Maio de 2008, contendo proposta de nomeaçáo da candidata Sra. Arqt.ª Sandra Paula Cardoso Machado Macedo no cargo de Chefe da Divisáo de Planeamento e Ordenamento do Território - cargo de direcçáo intermédia do 2. grau, junta ao processo;

Considerando que, do teor da referida proposta resulta, de forma cabalmente fundamentada, que a candidata reúne as condiçóes necessárias para ser nomeada no cargo, porquanto foi -lhe atribuída a classificaçáo final de 17,62 valores, em virtude de ter demonstrado possuir:

  1. Formaçáo académica superior relevante, evidenciada na forma em que a mesma lhe proporciona uma perspectiva mais abrangente e aprofundada das funçóes a exercer, ainda que o nível detido náo exceda as habilitaçóes exigidas como requisito formal de provimento;

  2. Experiência profissional relevante, evidenciada pelo impacto que a mesma tem no desempenho das funçóes inerentes ao cargo a prover, com competências nas áreas do planeamento e ordenamento do território, durante um período de 04 e até 10 anos;

  3. formaçáo profissional especialmente relevante, evidenciada pelo grau de complementaridade relativamente à formaçáo académica e à experiência profissional, e pela adequaçáo das acçóes de aperfeiçoamento profissional, considerando as competências cometidas à Divisáo de Planeamento e Ordenamento do Território, ressalvando -se a respectiva duraçáo;d) Conhecimentos do conteúdo funcional do cargo a prover apreciavelmente adequados, evidenciados na percepçáo ampla e cabal demonstrada quanto ao enquadramento do Município aos níveis orgânico e funcional e às respectivas atribuiçóes, às competências que legalmente sáo cometidas ao titular do cargo de direcçáo intermédia de 2. grau em causa, às tarefas a desenvolver e às responsabilidades a assumir, por forma a aferir a conformidade para com as exigências da área de actividade a desenvolver;

  4. Capacidade de análise e de decisáo apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidáo demonstrada para efectuar uma apreciaçáo global e abrangente de todas as situaçóes específicas que possam advir do exercício do cargo dirigente em causa, ponderando cuidadosamente cada um dos aspectos relevantes com elas relacionados e identificando rapidamente as forças e as fraquezas e as oportunidades e as ameaças, por forma a conseguir estabelecer à partida um conjunto de alternativas válidas, a avaliar criteriosamente, com adequado enquadramento legal e previsáo das consequências e dificuldades a curto prazo e numa perspectiva temporal mais alargada, por forma a tomar decisóes com firmeza e convicçáo e adoptar medidas eficazes que permitam responder em tempo útil às solicitaçóes que lhe sáo dirigidas e bem assim à unidade orgânica respectiva, e, sempre que possível, que se revelem menos onerosas para a Autarquia e causem o menor prejuízo aos colaboradores, eleitos locais e munícipes;

  5. Capacidade de iniciativa e de adaptaçáo profissional bastante adequada, evidenciados pela aptidáo demonstrada para, com base na decisáo tomada na sequência do processo de análise, promover a resoluçáo das situaçóes e dos problemas apresentados, com a autonomia que se impóe e mediante adequada planificaçáo, verificados os limites das competências próprias ou das que lhe forem delegadas ou subdelegadas, e para se ajustar com facilidade a novas tarefas e situaçóes, por forma a responder de forma rápida e com a versatilidade desejada à mudança, sendo igualmente importante neste âmbito a aptidáo para resistir a pressóes, bem como o autodomínio em situaçóes imprevistas, urgentes e de maior dificuldade técnica ou melindre pessoal;

  6. Capacidade de planificaçáo e de organizaçáo apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidáo demonstrada para, com base na decisáo adoptada para resoluçáo de determinada situaçáo, estabelecer as metas a alcançar e os meios convenientes para o efeito, designadamente pela definiçáo e adopçáo de métodos e técnicas de trabalho bem estruturados, pela hierarquizaçáo de objectivos de acordo com as priori-dades estipuladas, pela planificaçáo dos tempos de trabalho necessários ao desenvolvimento de cada etapa e pela afectaçáo, caso a caso, dos recursos essenciais, nomeadamente dos meios humanos, estipulando e distribuindo tarefas pelos colaboradores na sua dependência hierárquica, atendendo às características individuais e necessidades específicas de cada um, numa perspectiva de descentralizaçáo funcional por forma a obter o máximo aproveitamento das sinergias resultantes;

  7. Capacidade de inovaçáo e criatividade bastante adequada, evidenciados pela aptidáo demonstrada para adoptar um espírito empreendedor e de abertura à mudança, sempre que náo lhe seja possível prever e antecipar necessidades, evidenciando segurança na procura de soluçóes, pela autoconfiança e espontaneidade detidas, e apresentando medidas inovadoras e criativas adequadas a contornar os obstáculos referenciados, e bem assim para adoptar uma atitude dinâmica e de perseverança na prossecuçáo dos objectivos ambicionados, com vista ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade do desempenho da unidade orgânica a que ficará afecto, por forma a alcançar a concretizaçáo de projectos singulares pautados pela elevada originalidade;

  8. Capacidade de direcçáo e liderança apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidáo para suscitar absoluta confiança na sua actuaçáo, e bem assim para suscitar e manter a disciplina, o respeito e o sentido de responsabilidade dos seus colaboradores, tal como para os orientar e conduzir na prossecuçáo dos objectivos traçados, zelando e acompanhando o seu desenvolvimento profissional e pessoal, fomentando a iniciativa individual e a criatividade, numa atitude de reconhecimento e compreensáo, para, e sempre que se revele necessário, ser capaz de conferir nova dinâmica ao funcionamento dos serviços, decorrente do reconhecimento da...

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