Aviso n.º 21884/2008, de 13 de Agosto de 2008

Aviso n. 21884/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade emprega-dora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminaçáo e, nos termos do n. 2 do artigo 21. da Lei

n. 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, 30 de Agosto, torna -se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicaçáo do presente aviso, devidamente autorizado por Despacho do Senhor Reitor de 23 de Junho de 2008, se encontra aberto processo de selecçáo tendo em vista o provimento, em comissáo de serviço, do cargo de Chefe de Divisáo do Instituto de Formaçáo Avançada, para todos os efeitos equiparado a um cargo de direcçáo intermédia de 2. grau.

Área de actuaçáo do cargo a prover:

Compete ao Chefe de Divisáo do Instituto de Formaçáo Avançada, para além das funçóes para o cargo constantes do n. 1 do artigo 8. da Lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, as que se inserem no âmbito das atribuiçóes do cargo a prover, em termos de execuçáo da política de actuaçáo traçada para a Unidade funcional, nomeadamente:

Assegurar os serviços de apoio à equipa de Coordenaçáo geral do Instituto de Formaçáo Avançada;

Garantir os circuitos de comunicaçáo entre os vários grupos, e coordenar a recolha de informaçáo necessária à tomada de decisáo e seu posterior encaminhamento em termos de execuçáo;

Gestáo corrente do Secretariado da pós -graduaçáo, planeamento e execuçáo financeira, preparaçáo, organizaçáo logística e coordenaçáo dos cursos de pós -graduaçáo;

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre questóes do âmbito da pós-graduaçáo;

Instruir técnica e administrativamente projectos e assegurar o seu desenvolvimento;

Assegurar a gestáo administrativa e patrimonial

Requisitos legais de admissáo, nos termos do artigo 20. da Lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, 30 de Agosto:

Competência e aptidáo técnica para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo.

Posse de pelo menos 4 anos de experiência profissional em funçóes, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

Licenciatura (sem prejuízo do disposto no n. 2 e 3 do referido artigo).

Considera -se necessário o seguinte perfil:

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