Aviso n.º 21396/2008, de 07 de Agosto de 2008
Aviso n. 21396/2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do artigo 94. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62. da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Caldas da Rainha delega no Chefe de Finanças-Adjunto abaixo identificado, as seguintes competências próprias
Secçáo da Justiça Tributária
Teresa Maria Custódio dos Santos Luís - TAT-2
I - Atribuiçáo de Competências: Ao Adjunto acima indicado, sem prejuízo de funçóes que pontualmente lhe venham a ser por despacho atribuídas pelos superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da Secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, pelo que lhes competirá:
II - Com carácter geral:
1 - Proferir despachos de mero expediente, nomeadamente para emissáo de certidóes, controlando as liquidaçóes de emolumentos quando
35104 devidos, as correcçóes às isençóes quando invocadas, a legitimidade dos requerentes quanto ao princípio da confidencialidade;
2 - Verificar e controlar os serviços com vista ao cumprimento dos prazos estabelecidos legalmente ou para cumprimento das directivas hierarquicamente superiores;
3 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida às instâncias hierarquicamente superiores e aos tribunais, excepto quando envolva matéria reservada ou confidencial;
4 - Assinar os mandatos de notificaçáo e as notificaçóes por via postal, promovendo ainda a remessa das notificaçóes para efeitos do disposto no artigo 39. do C.P.P.T., bem como a recolha no sistema informático das datas de notificaçáo;
5 - Promover a tramitaçáo e controlo de todos os serviços a cargo da respectiva Secçáo, incluindo os náo delegados, com vista à rápida execuçáo;
6 - Promover a organizaçáo e conservaçáo do arquivo e dos documentos respeitantes ao serviço da Secçáo;
7 - Assinar os documentos de cobrança e de Operaçóes de Tesouraria a emitir pelo S.F.;
8 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, nomeadamente a elaboraçáo de mapas e relaçóes com destino aos serviços respectivos, de molde a respeitar os prazos fixados superiormente;
9 - Providenciar para que sejam respondidos os pedidos de informaçáo pelas diversas entidades, incluindo os efectuados por via informática;
10 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas...
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