Aviso n.º 21277/2008, de 05 de Agosto de 2008

Aviso n. 21277/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos torna -se público que, por despacho do Vice -Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de 20 de Junho de 2008, proferido no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, e despacho de delegaçáo de competências do Senhor Presidente da Câmara de 31 de Outubro de 2005, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27. e 28. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicaçáo do presente aviso no quadro de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos:

- Um lugar de Operário Altamente Qualificado Principal - Operador de Estaçóes Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras, Existente no quadro de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos, publicado no 2008, rectificado através de aviso publicado no 2.ª série, n. 48, de 7 de Março.

2 - Na sequência da consulta efectuada no SigaMe, verificou -se pessoal em situaçáo de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecçáo previsto no artigo 34. da Lei n. 53/2006, de 07 de Dezembro, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas (P20083553).

3 - Legislaçáo aplicável - O concurso rege -se pela legislaçáo regulamentar da matéria, designadamente o disposto no Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 18 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro e demais legislaçáo aplicável.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a

concurso caducando com o preenchimento da mesma.

5 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

6 - Nos termos do artigo 12. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, é a seguinte a Constituiçáo do júri:

Presidente - Eng. Rui Manuel de Almeida e Silva, Presidente da...

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