Aviso n.º 151/2008, de 04 de Agosto de 2008

Aviso n. 151/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 8 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Montenegro, a 30 de Janeiro de 2007, realizado uma declaraçáo para efeitos da Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Declaraçáo Montenegro, 30 de Janeiro de 2007

[...] o Governo da República do Montenegro adere à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legaliza-

çáo dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961, e compromete -se a aplicar e executar as disposiçóes nela estipuladas a partir de 3 de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade das suas relaçóes internacionais.

Autoridades

França, 12 de Fevereiro de 2007 (alteraçáo)

[...] a lista das autoridades competentes designadas para os territórios estrangeiros nos termos do artigo 6. da presente Convençáo devem doravante ser lidos como se segue:

Mayotte:

O Procurador da República junto do Tribunal Superior de Recurso de Mayotte.

Nova Caledónia (inalterada):

O Procurador -Geral junto do Tribunal de Recurso de Nouméa.

Ilhas Wallis e Futuna (inalterada):

O juíz da secçáo do Tribunal de primeira instância de Nouméa, com sede em Mata Utu.

Polinésia Francesa:

O Procurador -Geral junto do Tribunal de Recurso de

Papeete.

Saint -Pierre e Miquelon (inalterada):

O Presidente do Tribunal de Recurso de Saint -Pierre.

Samoa, 13 de Fevereiro de 2007

(alteraçáo)

A autoridade competente para emitir o certificado em conformidade com o artigo 6. da Convençáo é:

Director-geral;

Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio; Morada: Caixa Postal L1859, Ápia, Samoa;

Telefone: +(685) 21171/25313;

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