Aviso n.º 11320/2008, de 14 de Abril de 2008
Aviso n. 11320/2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35. do Código do Procedimento Administrativo e 62. da lei Geral Tributária, e com vista à gestáo global das actividades deste Serviço, faz -se a presente Delegaçáo de Competências do Chefe de Finanças do Serviço de Finanças de Aveiro 1, na sua Adjunta TAT 2 Fernanda Maria de Carvalho Mouta, conforme se vai enunciar.
I - Chefia da Secçáo:
-
Secçáo - Tributaçáo do Património.
II - Atribuiçáo de competências - à referida Adjunta, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser conferidas pelo signatário ou seus superiores hierárquicos, e além da competência que lhe atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio e os artigos 18. e 19. do Decreto -Lei n. 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, sáo cometidas ainda as competências que váo assinaladas de seguida, bem como deverá prestar observância às regras que também se indicam.
1 - Generalidades:
Exercer a gestáo da secçáo, designadamente no que tange à coordenaçáo e controle de todos os serviços que lhe estáo afectos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, urbana e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme estabelecido no artigo 64. da LGT;
16814 Despachar, ordenar registo e autuaçáo de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secçáo;
Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;
Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
Assinar os mandados de notificaçáo, as notificaçóes a efectuar por via postal e as ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspecçáo Tributária Local;
Proceder oficiosamente às anulaçóes que se mostrarem devidas;
Providenciar para que sejam prestadas, com prontidáo, todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades e contribuintes;
Verificar e controlar os serviços, por forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
Assinar a correspondência, com excepçáo da dirigida à Direcçáo de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
Proferir...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO