Aviso n.º 11073/2008, de 09 de Abril de 2008

Aviso n. 11073/2008

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real - UTAD (Decreto -Lei n. 64/2006, de 21 de Março).

Nos termos do artigo 14 do Decreto lei n. 64/2006 de 21 de Março, O conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real - UTAD, aprova o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real - UTAD, previstas no n. 5 do artigo 12 da lei n. 46/86 de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n. 115/97 de 19 de Setembro e n. 49/2005 de 30 de Agosto.

Artigo 1

Condiçóes para requerer a inscriçáo

1 - Podem inscrever -se para a realizaçáo da provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnf.Vila Real, os candidatos que reúnam as seguintes condiçóes:

  1. Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas;

  2. Náo sejam titulares de um curso superior;

  3. Náo tenham habilitaçáo de acesso ao curso de Licenciatura em Enfermagem.

    2 - As provas visam avaliar a capacidade para a frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnf -Vila Real.

    3 - A aprovaçáo nas provas confere habilitaçáo de acesso a candidatura ao curso de Licenciatura em Enfermagem.

    Artigo 2

    Inscriçáo

    1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas deverá ser apresentada nos Serviços Académicos, da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real - UTAD, sita no Lugar do Tojal, Lordelo - Vila Real.

    2 - A inscriçáo será efectuada mediante preenchimento de formulário normalizado, a adquirir nos Serviços Académicos, segundo modelo próprio aprovado por despacho do Presidente do Conselho Directivo da ESEnf.Vila Real, havendo lugar ao pagamento das taxas e emolumentos a que se refere a tabela anexa ao presente regulamento (anexo I).

    Artigo 3

    Prazo de inscriçáo e calendário de realizaçáo das provas

    1 - O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo das provas sáo antecipadamente fixados por despacho do Presidente do Conselho Directivo da ESEnf.Vila Real, conjugado com o definido no Regulamento homólogo da UTAD e divulgado através da página da Internet (www.esevr.pt), publicado no Diário da República e em dois jornais, um de circulaçáo nacional e outro de circulaçáo regional.2 - O calendário abrange todas as acçóes relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser praticados os actos cuja determinaçáo seja da competência dos júris previstos neste regulamento, conjugado com o definido no Regulamento homólogo da UTAD.

    3 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:

  4. Formulário de inscriçáo, conforme modelo referido no n. 2 do artigo 2;

  5. Documentos comprovativos dos elementos curriculares constantes do formulário de candidatura (diplomas, certificados de habilitaçóes, declaraçóes comprovativas de experiência profissional, relatórios e publicaçóes);

  6. Fotocópia do bilhete de identidade;

  7. Certidáo de nascimento, traduzida e autenticada por um agente consular com os nomes e apelidos dos pais, quando se trate de naturais de um outro país que náo sejam portadores de nacionalidade portuguesa;

  8. Fotocópia dos diplomas/certificados de ensino/formaçáo (incluindo exames nacionais) traduzidos e autenticados por um agente consular, tratando -se de documentos originariamente expedidos por entidades de um outro país.

    4 - Do formulário mencionado no n. 2 do artigo anterior, constaráo necessariamente os seguintes elementos:

  9. Identificaçáo pessoal do candidato, incluindo a sua situaçáo actual;

  10. Formaçáo, incluindo estudos conducentes a um diploma, trabalhos pessoais e estágios de formaçáo profissional;

  11. Experiência profissional;

  12. Experiências pessoais, desde que relevantes para o efeito;

  13. Indicaçáo da validaçáo de competências, nacionais ou estrangeiras, já obtidas;

  14. Carta de motivaçáo através da qual o candidato indique as expectativas, objectivos e razóes pelas quais deseja inscrever -se na Escola, bem como a formaçáo e as competências profissionais e ou pessoais de que seja detentor e que considere mais relevantes para aceder...

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