Aviso n.º 10402/2008, de 03 de Abril de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA Aviso n.º 10402/2008 Projecto de regulamento de licenciamento, adjudicação e funcionamento das áreas comerciais do Castelo de Palmela Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação de reunião de Câmara Municipal de 19 de Março, e nos termos do artigo 118º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões o projecto de Regulamento de licenciamento, adjudicação e funcionamento das áreas Comerciais do Castelo de Palmela, cujo texto se anexa ao presente aviso. 24 de Março de 2008. -- A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vi- cente.

Regulamento de licenciamento, adjudicação e funcionamento das áreas comerciais do Castelo de Palmela Preâmbulo O Castelo de Palmela, monumento nacional desde 1910, constitui o ex libris do concelho, e a sua história reflecte de forma ímpar a História nacional.

A Câmara Municipal gere o Castelo de Palmela ao abrigo de um Auto de Cessão desde 1939, renovado em 1999 e homologado pela Direcção -Geral de Património, na qualidade de entidade proprietária do referido castelo.

O projecto deste regulamento foi submetido, pelo prazo de 30 dias, a apreciação pública, para recolha de sugestões, discussão e análise, de acordo com o disposto no artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo, e concomitantemente a audiência dos interessados, conforme se dispõe no artigo 117º do mesmo diploma legal, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, e sido ouvida a entidade representativa dos interesses afectados: Associação de Comerciantes do Distrito de Setúbal.

O presente regulamento será, nos termos do disposto no Auto de Cessão de dia vinte seis de Junho do ano de mil novecentos e noventa e nove, sujeito a ratificação da Direcção -Geral do Tesouro e Finanças.

Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112º n.º 7 e 241º da Constituição da República Portuguesa; do artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 64.º, n.º 6, alínea

  1. e 53.º, n.º 2 alínea

  2. da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, bem como dos artigos 13º n.º 1 alíneas

  3. e

    n), 20º, n.º 2 alínea

  4. e 28º, n.º 2 alínea

  5. da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, foi o presente regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, sob proposta da Câmara Municipal de Palmela aprovada em reunião realizada em 19 de Março de 2008. CAPÍTULO I Normas gerais Artigo 1º A atribuição do direito de ocupação das lojas e do estabelecimento de café -esplanada da zona comercial existente no Castelo de Palmela é efectuada de acordo com o presente regulamento através de licença.

    Artigo 2º A licença será atribuída pela Câmara Municipal, mediante o pa- gamento de uma taxa de ocupação mensal, prevista no regulamento municipal de taxas e licenças. § único.

    A Câmara Municipal poderá ocupar para instalação de ser- viços ou por cedência temporária a entidades públicas, associações municipais, empresas municipais qualquer dos espaços existentes.

    CAPÍTULO II Licenciamento Artigo 3º 1 -- A ocupação dos espaços comerciais está sujeita à emissão de licença pela Câmara. 2 -- As licenças de ocupação são onerosas, pessoais e precárias, sendo condicionadas pelas disposições do presente regulamento.

    Artigo 4º 1 -- As licenças de ocupação dos espaços comerciais são concedidas a pessoas individuais ou colectivas. 2 -- Os interessados na ocupação dos espaços comerciais devem reu- nir as condições exigíveis para o exercício da actividade de comerciante e possuir a situação contributiva e fiscal devidamente regularizada.

    Artigo 5º 1 -- O licenciamento é efectuado por arrematação em hasta pública ou por proposta em carta fechada, conforme...

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