Aviso n.º 10161/2008, de 02 de Abril de 2008

Aviso n. 10161/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de acçáo educativa

1 - Nos termos do n.1 do artigo. 28. do Decreto -Lei N. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo de 27 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no H), concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Auxiliar de Acçáo Educativa do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

2 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto N. 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administraçáo Pública e da Ministra para a Igualdade, declara -se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso sáo aplicáveis as regras constantes dos Decreto -Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lein.404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 409/91, de 12 de Outubro, Decreto -Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - situa -se na área do Município de Ferreira do Alentejo.

5 - Prazo de validade:

É válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com o n. 4 do artigo 10.o do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - o constante no anexo III do Decreto -Lei

n. 184/2004, de 29 de Julho.

7 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - os titulares dos lugares

a prover seráo remunerados de acordo com as regras estabelecidas no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administraçáo Pública, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro (Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro), sendo -lhes aplicável, no que concerne a regalias sociais e condiçóes de trabalho, as legalmente previstas para os funcionários da Administraçáo Local:

A remuneraçáo é a correspondente ao escaláo 1, índice 142, da escala indiciária...

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