Aviso n.º 10045/2008, de 01 de Abril de 2008

Aviso n. 10045/2008

Abertura de concurso externo de ingresso para admissáo de um auxiliar administrativo

1 - Nos termos do disposto nos artigo 27. e 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz -se público que, por deliberaçáo da Junta Freguesia de Carvide de 26 de Fevereiro de 2008, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 238/99, conjugado com o disposto no artigo 9. do Decreto -Lei n. 204/98, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissáo de um Auxiliar Administrativo, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Carvide.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - O cargo é remunerado pelo índice 128, do sistema retributivo da funçáo pública, previsto no Decreto -Lei n. 404 -A/89, de 18 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pela lei 44/99. de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento de € 427,02 (quatrocentos e vinte e sete Euros e dois cêntimos).

4 - O concurso apenas é valido para o lugar posto a concurso, conforme o disposto no n. 4 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 204/98 de 11 de Julho.

5 - O presente concurso rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Decretos -Leis n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo local pelo 238/99 de 25 de Junho, 353 -A/89, de 16 de Outubro, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98 de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, e 29/01 de 3 de Fevereiro.

6 - O local de prestaçáo de trabalho abrange a área da Freguesia de Carvide.

7 - O júri do concurso terá a seguinte composiçáo:

Presidente: O Presidente da Junta de Freguesia, Daniel Pereira Casaleiro

Vogais efectivos: A Secretária da Junta de Freguesia, Leonor Vidal Pereira e a Tesoureira da Junta de Freguesia, Margarida Maria Fernandes do Pinhal Cardoso.Vogais suplentes: O Presidente da Assembleia de Freguesia, Flávio Humberto Morganiça Amado e a 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia, Maria Alice Ferreira Pedrosa Claro

7.1 - O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

8 - As funçóes correspondentes ao lugar a prover sáo: as constantes da alínea j) do n. 1, do Despacho n. 4/88 da Secretaria de Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do Território, publicado nocontacto entre os serviços, efectua a recepçáo e entrega de expediente...

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