Aviso n.º 9367/2008, de 27 de Março de 2008

Aviso n. 9367/2008

Dr. José Agostinho Gomes Correia, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo ordinária realizada em 13 de Fevereiro, último, aprovou o projecto do Regulamento de Utilizaçáo e Funcionamento do Pavilháo Municipal de Moimenta da Beira.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I, da parte IV, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91 de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o referido projecto de Regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao Presidente da Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da respectiva publicaçáo.

7 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

Projecto do Regulamento de Utilizaçáo e Funcionamento do Pavilháo Municipal de Moimenta da Beira

Nota Justificativa

A construçáo do Pavilháo Municipal de Moimenta da Beira representa um forte investimento da Câmara Municipal de Moimenta da Beira na área do desporto, cuja atribuiçáo constitui hoje uma competência própria das autarquias locais.

Atenta à sua importância na rede desportiva deste município, torna -se necessário elaborar um regulamento que preveja as condiçóes de utilizaçáo daquela infra -estrutura, quer pelas entidades e associaçóes de interesse público e privado, quer pela populaçáo em geral.

à importância social do fenómeno desportivo acresce a diversificaçáo e o incremento dos modos e níveis de prática desportiva, factores que têm contribuído para a transformaçáo dos padróes de serviços oferecidos pelos equipamentos desportivos, com o consequente aparecimento de maiores dificuldades para a actuaçáo dos responsáveis pela concepçáo, promoçáo e gestáo das instalaçóes desportivas.

Tendo em conta as especificidades próprias deste pavilháo, chama-se a atençáo para as normas de utilizaçáo do mesmo, optando -se pela realizaçáo de protocolos com entidades desportivas, garantindo, assim, uma melhor preservaçáo do espaço.

Por outro lado, prevê -se a possibilidade da realizaçáo de actividades ou espectáculos de natureza desportiva e náo desportiva, organizados por entidades públicas ou privadas, de acordo com as condiçóes estabelecidas neste regulamento.

Assim, nos termos do disposto na alínea a), do número 6, do artigo 64., da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela lei n. 5 -A/2002, de 12 de Janeiro, bem como do artigo 12., do Decreto -Lei n. 385/99, de 28 de Setembro, a Câmara Municipal aprova e submete a presente proposta de regulamento à decisáo da Assembleia Municipal, para os termos e para efeitos do disposto na alínea a), do n. 2, do artigo. 53., da referida lei n. 169/99, de 18 de Setembro.

Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo - Objectivos e regras gerais de utilizaçáo

1 - O pavilháo municipal deverá ter uma actividade diversificada e dirigida de forma diferenciada aos múltiplos segmentos da populaçáo.

2 - As instalaçóes do pavilháo desportivo sáo utilizadas prioritariamente para realizaçóes de interesse regional, nacional e internacional, desde que assim o sejam consideradas pela Câmara Municipal e pela estrutura representativa do Estado Português.

3 - A ordem de precedência na utilizaçáo concelhia das instalaçóes do pavilháo desportivo é estabelecida pela Câmara Municipal de acordo com as regras constantes do artigo 7. do presente regulamento.

Artigo 2.

(Época de Funcionamento)

O pavilháo municipal funcionará normalmente durante todo o ano, segundo horário fixado previamente, salvo durante o período que a Câmara Municipal entenda por conveniente, para a realizaçáo de benfeitorias.

Artigo 3.

(Interrupçáo de Funcionamento)

Sem prejuízo do preceituado no artigo anterior do presente regulamento e, mormente, da necessidade resultante da realizaçáo obrigatória de competiçóes desportivas oficiais, sempre que a Câmara Municipal tenha que interromper a utilizaçáo prioritariamente definida para o pavilháo, será cancelada a actividade regular, sendo tal facto previamente comunicado às entidades que o ocupariam.

Artigo 4.

(Competências do pessoal em serviço)

Compete ao pessoal em serviço no pavilháo municipal o cumprimento deste regulamento, designadamente:

  1. Cumprir as ordens que lhe sáo transmitidas e executar os serviços que lhe foram confiados com disciplina, zelo e diligência, de forma a ser obtido o melhor rendimento;

  2. Zelar atentamente pela higiene, segurança e compostura dos utentes, fazendo -os cumprir as disposiçóes regulamentares;

  3. Informar prontamente os seus superiores das ocorrências que se verifiquem e em relaçáo às quais náo tenham competência para tomar resoluçóes;

  4. Dar conhecimento de todos os objectos achados ou encontrados nas instalaçóes do pavilháo, que deveráo ser registados em livro apropriado e guardados em local seguro, a fim de serem entregues a quem se provar pertencerem, sendo que decorrido um ano sobre a data do achado, sem que os objectos sejam reclamados, consideram -se estes perdidos a favor da Câmara Municipal;

  5. Zelar pela conservaçáo, guarda, higiene e segurança dos bens municipais, dos que se encontram na sua zona de trabalho e dos que lhe forem confiados;

    13438 Artigo 5.

    (Director Técnico)

    1 - A gestáo e a supervisáo do Pavilháo Municipal será assegurada por um director técnico, com formaçáo adequada, tal como consta dos artigos 5. e 6., do Decreto -Lei n. 385/99, de 28 de Setembro.

    2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira a nomeaçáo de um responsável técnico para aquela instalaçáo desportiva, com a funçáo específica de coordenar todo o funcionamento deste equipamento, e outras funçóes que lhe venham a ser cometidas.

    Artigo 6.

    (Actividades promovidas por terceiros)

    No Pavilháo poderáo, ainda, serem realizadas actividades ou espectáculos, de natureza náo desportiva, promovidas por organismos privados e ou públicos, mediante projecto apresentado e colocado à consideraçáo dos responsáveis da Câmara.

    Artigo 7.

    (Ordem de preferência na utilizaçáo)

    1 - Na gestáo das instalaçóes, procurar -se -á atender às solicitaçóes de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilizaçáo, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

  6. Actividades promovidas/apoiadas pela C. M. M. B.;

  7. Actividades escolares curriculares;

  8. Actividades promovidas por...

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