Aviso n.º 14/2008/M, de 27 de Março de 2008
Aviso n. 14/2008/M
1 - Faz -se público que por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 2007.09.11 se encontra aberto Concurso Interno Geral de âmbito Sub -Regional, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do o provimento de 2 vagas na categoria de Chefe de Serviço da carreira Médica de Saúde Pública, no quadro de pessoal da Direcçáo Regional de Planeamento e Saúde Pública - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, constante no mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n. 20/2003/M, de 20 de Agosto.
2 - Especificaçóes e exigências do lugar e validade do concurso:
2.1 - Lugares a prover - 1 vaga para o concelho do Funchal e 1 vaga para o concelho de Santa Cruz.
2.2 - As exigências particulares do lugar a prover sáo os constantes dos artigos 35. e 36. do Decreto -Lei n. 73/90, de 6 de Março.
2.3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos lugares.
3 - Legislaçáo Aplicável - O presente concurso rege -se pelas disposiçóes constantes do Decreto -Lei n. 73/90, de 6 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Lei n. 29/91, de 11 de Janeiro, n. 210/91, de 12 de Junho, n. 114/92, de 4 de Junho, n. 396/93, de 24 de Novembro, n. 198/97, de 2 de Agosto, n. 19/99, de 27 de Janeiro, n. 412/99, de 15 de Outubro, e Portaria n. 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposiçóes aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecçáo de pessoal da Administraçáo Pública.
4 - Remuneraçóes, condiçóes de trabalho e regalias sociais:
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A remuneraçáo é a prevista no Decreto -Lei n. 73/90, de 6 de Março, e anexo I, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Lei n. 198/97, de 2 de Agosto e n. 19/99 de 27 de Janeiro;
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As condiçóes de trabalho sáo as previstas no Decreto -Lei n. 73/90, de 6 de Março, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.
5 - Requisitos gerais de admissáo ao concurso:
5.1 - Sáo requisitos gerais os previstos no n. 58 da Portaria n. 44/98, de 27 de Janeiro;
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
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Ter cumprindo os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para as funçóes a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter as leis de vacinaçáo...
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