Aviso n.º 9201/2008, de 26 de Março de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ Aviso n.º 9201/2008 Victor Manuel Barão Martelo, Presidente da Câmara Municipal de Re- guengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que, durante o prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 05 de Março de 2008. Durante esse período poderão os interessados consultar o Projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Mu- nicipal de Reguengos de Monsaraz no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal, sita à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Mon- saraz para, querendo, formular por escrito as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. 11 de Março de 2008. -- O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

ANEXO Projecto de regulamento de utilização e funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz Preâmbulo Na senda do estipulado na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º, que reconhece o direito de todos os cidadãos à cultura física e ao desporto, e impõe ao Estado a título de poder/dever de, por si só ou em parceria, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, o Município de Reguengos de Monsaraz desenvolveu várias medidas prestacionais destinadas ao fomento do desporto para todos os cidadãos.

Dentre essas medidas, merece especial destaque a criação das instalações do Picadeiro Municipal, sito no Parque de Feiras e Exposições de Reguengos de Monsaraz, com condições adequa- das à prática de modalidades desportivas hípicas e à realização de provas hípicas.

O Picadeiro Municipal tem sido palco de grandes provas de cariz nacional e internacional, de elevado nível técnico, artístico e compe- titivo, que em muito têm contribuído para a promoção, divulgação e publicitação da imagem do Concelho de Reguengos de Monsaraz, das suas Gentes, da sua cultura e desporto.

Estamos, porém, conscientes que é importante promover a dinami- zação do Picadeiro, considerando as necessidades correspondentes ao lazer dos nossos munícipes, à sua saúde e recreação e tendo aquelas instalações as condições adequadas ao incremento da actividade de treino, pretendemos privilegiar actividades equestres que visem a ocu- pação dos tempos livres dos jovens e, por outro lado, sensibilizar todos os cidadãos para a prática da modalidade.

A promoção da prática de modalidades desportivas hípicas no nosso Concelho constituirá um inelutável factor de socialização, contribuindo para o convívio entre os cidadãos e despertando hábitos de vida sau- dáveis.

Assim, com o objectivo de possibilitar o acesso a todos os cidadãos ao Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz e de pro- porcionar um serviço público de qualidade, e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea

a), do n.º 6 do artigo 64.º conjugado com o disposto no na alínea

a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado e aprovado o presente Projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz, que será submetido, a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, dando -lhe publicação nos termos legais: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objecto As condições de funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento de Utilização e Funcionamento do Centro Hípico Muni- cipal de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º Estrutura 1 -- O Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz, adiante designado por Centro Hípico Municipal, é pertença do Município de Reguengos de Monsaraz. 2 -- O Município de Reguengos de Monsaraz é a Entidade respon- sável pela gestão, administração, exploração e manutenção do Centro Hípico Municipal, ficando na dependência directa do Vereador com o Pelouro do Desporto. 3 -- O funcionamento do Centro Hípico Municipal de Reguengos de Monsaraz é assegurado por uma estrutura, composta por:

  1. Director;

  2. Médico Veterinário responsável;

  3. Responsável Técnico;

  4. Treinador e Chefe de Equipa de Ensino e de Obstáculos;

  5. Monitores de Equitação;

  6. Auxiliares de Serviços Gerais;

  7. Tratadores, e;

  8. Pessoal de limpeza.

    Artigo 3.º...

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