Aviso n.º 7966/2008, de 14 de Março de 2008

Aviso n. 7966/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 94. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62. da lei Geral Tributária (LGT), o Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa -4 delega no técnico de administraçáo tributária - Vítor Manuel Mendonça Fernandes, nomeado em regime de substituiçáo chefe de finanças -adjunto /Secçáo de Justiça Tributária, por despacho do director -geral dos impostos de 9 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, n. 144 -2.ª série de 27 de Julho de 2007, as seguintes competências:

1 - Atribuiçáo de competências

1.1 - De carácter geral:

  1. Proferir despachos de mero expediente, específicos da secçáo de justiça tributária;

  2. Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida aos Serviços Centrais da Direcçáo -Geral das Contribuiçóes e Impostos e à Direcçáo de Finanças de Lisboa, ou entidades superiores ou equiparadas;

  3. Assinar as notificaçóes a efectuar por via postal, da secçáo de justiça tributária;

  4. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

  5. a responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

  6. Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

    11234 g) Assegurar que o equipamento informático da sua secçáo náo seja utilizado abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz, quer ao nível da informaçáo quer ao nível da segurança, náo esquecendo o sigilo;

  7. Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade;

  8. Providenciar a adequada substituiçáo de funcionários nos respectivos impedimentos, bem assim como os reforços que se mostrem necessários para aumentos anormais de serviço;

  9. Controlo da assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários em serviço na respectiva secçáo;

  10. Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

  11. Verificaçáo do andamento e controle de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo.

    1.2 - De carácter específico:

  12. Assinar despachos de autuaçáo e registo de processos de reclamaçáo graciosa e promover a sua instruçáo, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparaçáo para...

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