Aviso n.º 7643/2008, de 12 de Março de 2008

Aviso n. 7643/2008

Dr. José Agostinho Gomes Correia, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo ordinária realizada em 7 de Novembro, último, aprovou o projecto do Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I, da parte IV, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91 de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o referido projecto de Regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao Presidente da Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicaçáo.

20 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes.

Projecto do Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro

Nota justificativa

A Rede Nacional de Bibliotecas Municipais é uma realizaçáo conjunta do Ministério da Cultura e dos municípios portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a populaçáo, independentemente da idade, profissáo, nível educativo ou sócio -económico ou local em que habite.

Neste enquadramento foi celebrado um contrato -programa entre o IPLB e a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, dando origem à construçáo de uma Biblioteca de Leitura Pública, a qual se encontra neste momento em condiçóes de iniciar o seu funcionamento.

Torna -se, assim, necessário definir os seus objectivos e regulamentar os seus serviços e funcionamento, pelo que, no uso da competência pre-vista na alínea a) do n. 6 do artigo 64. do Decreto -Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, apresenta a seguinte proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, com vista à sua apreciaçáo pública, nos termos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e à posterior análise e aprovaçáo pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I Âmbito e estrutura Artigo 1.

Definiçáo

1 - A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro de Moimenta da Beira, é um serviço público, de natureza intrinsecamente informativa, regendo -se o seu funcionamento pelas normas definidas pelo presente regulamento.

2 - A mesma, almeja alcandorar -se e assumir -se como o mais lídimo e egrégio bastiáo cultural da vila de Moimenta da Beira.

Artigo 2.

Objectivos gerais

Tendo em conta os pressupostos acima enunciados, e como equipamento cultural que é, sáo objectivos gerais da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro:

1 - Facilitar o acesso à cultura, à informaçáo, à educaçáo e ao lazer, contribuindo assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadáos;

2 - Estimular o gosto pela leitura e a compreensáo do mundo em que vivemos;

3 - Criar condiçóes para a fruiçáo da criaçáo literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo, sobretudo por meio de actividades de intervençáo cultural;

4 - Contribuir para a ocupaçáo dos tempos livres da populaçáo;

5 - Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, com particular relevo para o fundo local, contribuindo, assim, para reforçar a identidade e idiossincrasias culturais da regiáo;

6 - Difundir e facilitar o acesso à informaçáo, recorrendo ao empréstimo ou consulta local, a documentaçáo e informaçáo útil e actualizada, em diversos suportes, nomeadamente a livros, periódicos, documentos audiovisuais, bem como outros tipos de documentaçáo, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo desta forma, as necessidades do cidadáo e dos diferentes grupos sociais, tendo pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas;

7 - Proporcionar e divulgar à populaçáo o acesso a todo o tipo de informaçáo do domínio público;

8 - Fornecer documentaçáo relativa aos vários domínios de activi-dade de que todos os cidadáos e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

9 - Organizar e difundir informaçáo útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilizaçáo das Novas Tecnologias.

Artigo 3

Actividades

Almejando a prossecuçáo dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, desenvolverá diversas actividades, preferencialmente integradas nestes objectivos, podendo contudo, abrir os seus espaços a outras, desde que náo concorrentes com estas:

1) Actualizaçáo permanente do seu fundo documental, no mínimo 10 % ano relativamente ao fundo global (respeitando recomendaçóes internacionais), de forma a evitar o rápido envelhecimento dos seus fundos;

2) Organizaçáo adequada e constante dos seus fundos;

3) Promoçáo de exposiçóes, colóquios, conferências, sessóes de cultura, entre outras actividades de animaçáo cultural (teatro, música);

4) Ediçáo de publicaçóes de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;

5) Promoçáo de actividades de cooperaçáo com outras bibliotecas e organismos culturais, proporcionando serviços de informaçáo adequados às empresas locais e grupos de interesse;

6) Ediçáo de um Boletim de Difusáo Selectiva de Informaçáo Bibliográfica.

Artigo 4

Âmbito de utilizaçáo

1 - A utilizaçáo dos serviços da Biblioteca Municipal é livre e aberta a todos sem qualquer sectorizaçáo de idade, cor, religiáo ou ideologia política, respeitando escrupulosamente os postulados defendidos pelo Manifesto da UNESCO.

2 - A utilizaçáo da Biblioteca como serviço público implica a aceitaçáo deste regulamento pelas normas de educaçáo e civismo

Artigo 5

Áreas funcionais

A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

1 - Serviços internos:

1.1 - Gabinete do bibliotecário - espaço onde se situa o gabinete do técnico superior de Biblioteca e Documentaçáo responsável pela gestáo, organizaçáo e planificaçáo da Biblioteca e das suas actividades, funcionando igualmente como sala de reunióes;

1.2 - Gabinete dos Técnicos - espaço onde se situam os postos de trabalho nos serviços internos dos Técnicos Profissionais de Biblioteca e Documentaçáo. Funcionando também como sala de tratamento técnico, manutençáo, organizaçáo da informaçáo e organizaçáo da difusáo de informaçáo, sala de sistemas, onde se encontra o servidor, o bastidor de rede e a UPS;

1.3 - Depósito - espaço de armazenamento da documentaçáo que, disponível ou náo ao público, náo se encontra, por motivos de gestáo, nas salas de livre acesso.

2 - Serviços públicos:

2.1 - Átrio - funciona como recepçáo da Biblioteca, processando -se neste espaço os seguintes serviços:

  1. Atendimento geral;

  2. Inscriçóes;

  3. Gestáo do empréstimo domiciliário;

  4. Informaçáo à comunidade;

  5. Gestáo do sistema de segurança;

  6. OPAC.

    Funciona também como sala de leitura informal e como espaço de apoio à sala polivalente.

    2.2 - Sala de leitura de adultos - encontra -se dividida em:

  7. Zona de periódicos;

  8. Zona de audiovisuais;

  9. Zona de monografias;

  10. Zona de obras de referência;

  11. Zona do fundo local.

    Funcionam os seguintes serviços: f) OPAC;

  12. Empréstimo domiciliário;

  13. Consulta local;

  14. Acesso a CD -ROM;

  15. Leitura de periódicos;

  16. Acesso à Internet.

    10714 2.3 - Sala infanto -juvenil - destina -se, em termos gerais, a crianças com idades compreendidas entre o início da escolaridade obrigatória e o termo do 2. ciclo do ensino básico. Encontra -se dividida em:

  17. Zona de leitura formal;

  18. Zona de leitura informal;

  19. Zona de novas tecnologias da informaçáo;

  20. Sala da hora do conto;

  21. Zona dos audiovisuais.

    Funcionam os seguintes serviços:

  22. OPAC;

  23. Empréstimo domiciliário;

  24. Consulta local;

  25. Acesso a CD -ROM;

  26. Leitura de periódicos;

  27. Acesso acompanhado à Internet;

  28. Hora do conto.

    A sala infanto -juvenil funciona também, mediante programaçáo específica, como espaço de actividades lúdicas.

    2.4 - Zona dos...

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