Aviso n.º 7643/2008, de 12 de Março de 2008
Aviso n. 7643/2008
Dr. José Agostinho Gomes Correia, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo ordinária realizada em 7 de Novembro, último, aprovou o projecto do Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I, da parte IV, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91 de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o referido projecto de Regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao Presidente da Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicaçáo.
20 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes.
Projecto do Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro
Nota justificativa
A Rede Nacional de Bibliotecas Municipais é uma realizaçáo conjunta do Ministério da Cultura e dos municípios portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a populaçáo, independentemente da idade, profissáo, nível educativo ou sócio -económico ou local em que habite.
Neste enquadramento foi celebrado um contrato -programa entre o IPLB e a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, dando origem à construçáo de uma Biblioteca de Leitura Pública, a qual se encontra neste momento em condiçóes de iniciar o seu funcionamento.
Torna -se, assim, necessário definir os seus objectivos e regulamentar os seus serviços e funcionamento, pelo que, no uso da competência pre-vista na alínea a) do n. 6 do artigo 64. do Decreto -Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, apresenta a seguinte proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, com vista à sua apreciaçáo pública, nos termos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e à posterior análise e aprovaçáo pela Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I Âmbito e estrutura Artigo 1.
Definiçáo
1 - A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro de Moimenta da Beira, é um serviço público, de natureza intrinsecamente informativa, regendo -se o seu funcionamento pelas normas definidas pelo presente regulamento.
2 - A mesma, almeja alcandorar -se e assumir -se como o mais lídimo e egrégio bastiáo cultural da vila de Moimenta da Beira.
Artigo 2.
Objectivos gerais
Tendo em conta os pressupostos acima enunciados, e como equipamento cultural que é, sáo objectivos gerais da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro:
1 - Facilitar o acesso à cultura, à informaçáo, à educaçáo e ao lazer, contribuindo assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadáos;
2 - Estimular o gosto pela leitura e a compreensáo do mundo em que vivemos;
3 - Criar condiçóes para a fruiçáo da criaçáo literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo, sobretudo por meio de actividades de intervençáo cultural;
4 - Contribuir para a ocupaçáo dos tempos livres da populaçáo;
5 - Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, com particular relevo para o fundo local, contribuindo, assim, para reforçar a identidade e idiossincrasias culturais da regiáo;
6 - Difundir e facilitar o acesso à informaçáo, recorrendo ao empréstimo ou consulta local, a documentaçáo e informaçáo útil e actualizada, em diversos suportes, nomeadamente a livros, periódicos, documentos audiovisuais, bem como outros tipos de documentaçáo, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo desta forma, as necessidades do cidadáo e dos diferentes grupos sociais, tendo pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas;
7 - Proporcionar e divulgar à populaçáo o acesso a todo o tipo de informaçáo do domínio público;
8 - Fornecer documentaçáo relativa aos vários domínios de activi-dade de que todos os cidadáos e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
9 - Organizar e difundir informaçáo útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilizaçáo das Novas Tecnologias.
Artigo 3
Actividades
Almejando a prossecuçáo dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, desenvolverá diversas actividades, preferencialmente integradas nestes objectivos, podendo contudo, abrir os seus espaços a outras, desde que náo concorrentes com estas:
1) Actualizaçáo permanente do seu fundo documental, no mínimo 10 % ano relativamente ao fundo global (respeitando recomendaçóes internacionais), de forma a evitar o rápido envelhecimento dos seus fundos;
2) Organizaçáo adequada e constante dos seus fundos;
3) Promoçáo de exposiçóes, colóquios, conferências, sessóes de cultura, entre outras actividades de animaçáo cultural (teatro, música);
4) Ediçáo de publicaçóes de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;
5) Promoçáo de actividades de cooperaçáo com outras bibliotecas e organismos culturais, proporcionando serviços de informaçáo adequados às empresas locais e grupos de interesse;
6) Ediçáo de um Boletim de Difusáo Selectiva de Informaçáo Bibliográfica.
Artigo 4
Âmbito de utilizaçáo
1 - A utilizaçáo dos serviços da Biblioteca Municipal é livre e aberta a todos sem qualquer sectorizaçáo de idade, cor, religiáo ou ideologia política, respeitando escrupulosamente os postulados defendidos pelo Manifesto da UNESCO.
2 - A utilizaçáo da Biblioteca como serviço público implica a aceitaçáo deste regulamento pelas normas de educaçáo e civismo
Artigo 5
Áreas funcionais
A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
1 - Serviços internos:
1.1 - Gabinete do bibliotecário - espaço onde se situa o gabinete do técnico superior de Biblioteca e Documentaçáo responsável pela gestáo, organizaçáo e planificaçáo da Biblioteca e das suas actividades, funcionando igualmente como sala de reunióes;
1.2 - Gabinete dos Técnicos - espaço onde se situam os postos de trabalho nos serviços internos dos Técnicos Profissionais de Biblioteca e Documentaçáo. Funcionando também como sala de tratamento técnico, manutençáo, organizaçáo da informaçáo e organizaçáo da difusáo de informaçáo, sala de sistemas, onde se encontra o servidor, o bastidor de rede e a UPS;
1.3 - Depósito - espaço de armazenamento da documentaçáo que, disponível ou náo ao público, náo se encontra, por motivos de gestáo, nas salas de livre acesso.
2 - Serviços públicos:
2.1 - Átrio - funciona como recepçáo da Biblioteca, processando -se neste espaço os seguintes serviços:
-
Atendimento geral;
-
Inscriçóes;
-
Gestáo do empréstimo domiciliário;
-
Informaçáo à comunidade;
-
Gestáo do sistema de segurança;
-
OPAC.
Funciona também como sala de leitura informal e como espaço de apoio à sala polivalente.
2.2 - Sala de leitura de adultos - encontra -se dividida em:
-
Zona de periódicos;
-
Zona de audiovisuais;
-
Zona de monografias;
-
Zona de obras de referência;
-
Zona do fundo local.
Funcionam os seguintes serviços: f) OPAC;
-
Empréstimo domiciliário;
-
Consulta local;
-
Acesso a CD -ROM;
-
Leitura de periódicos;
-
Acesso à Internet.
10714 2.3 - Sala infanto -juvenil - destina -se, em termos gerais, a crianças com idades compreendidas entre o início da escolaridade obrigatória e o termo do 2. ciclo do ensino básico. Encontra -se dividida em:
-
Zona de leitura formal;
-
Zona de leitura informal;
-
Zona de novas tecnologias da informaçáo;
-
Sala da hora do conto;
-
Zona dos audiovisuais.
Funcionam os seguintes serviços:
-
OPAC;
-
Empréstimo domiciliário;
-
Consulta local;
-
Acesso a CD -ROM;
-
Leitura de periódicos;
-
Acesso acompanhado à Internet;
-
Hora do conto.
A sala infanto -juvenil funciona também, mediante programaçáo específica, como espaço de actividades lúdicas.
2.4 - Zona dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO