Aviso n.º 6918/2008, de 07 de Março de 2008

Aviso n. 6918/2008

Alteraçáo da estrutura, organigrama e quadro de pessoal. Aprovaçáo do Regulamento Interno para Celebraçáo de Contrato Individual de Trabalho e do quadro de pessoal do regime do Contrato Individual de Trabalho.

Nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 2., 5. e 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, e n. 4 do artigo 11. da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho de 2004, se faz público que a assembleia municipal do Cartaxo, em sua sessáo de 27 de Setembro de 2007, deliberou aprovar, por proposta desta câmara, uma alteraçáo à estrutura, organigrama e quadro de pessoal desta autarquia, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n. 256, de 5 de Novembro de 1997 e 187 de 4 de Maio de 2004, o Regulamento Interno para Celebraçáo de Contrato Individual de Trabalho e o quadro de pessoal do regime do Contrato Individual de Trabalho.

8 de Novembro de 2007. - O Vereador, com delegaçáo de competências, Francisco Casimiro.

CAPÍTULO I

Objectivos, princípios e normas de actuaçáo e gestáo dos serviços municipais

Artigo 1.

Superintendência

1 - A superintendência e coordenaçáo dos serviços municipais competem ao presidente da câmara, nos termos e para os efeitos da legislaçáo em vigor.

2 - Os vereadores teráo, nesta matéria, os poderes funcionais que lhes forem delegados pelo presidente da câmara.

Artigo 2.

Objectivos

No desempenho das suas funçóes, os serviços municipais, sob a orientaçáo dos órgáos municipais competentes, prosseguem os seguintes objectivos:

1 - Actuar de acordo com as competências próprias de cada serviço e de cada nível hierárquico, no sentido da prossecuçáo do bem-estar das populaçóes, e sempre na observância das orientaçóes definidas pelos órgáos municipais.

2 - Recolher, organizar e fornecer, na forma mais conveniente, a informaçáo necessária a um eficaz planeamento de toda a actividade do Município.

3 - Gerir da forma racional e eficaz os meios técnicos e humanos postos à sua disposiçáo.

4 - Contribuir para que a actuaçáo geral do Município se guie por altos parâmetros de qualidade.

5 - Promover a constante actualizaçáo e formaçáo, para todos os seus trabalhadores, permitindo assim atingir altos níveis de satisfaçáo e realizaçáo profissional.

Artigo 3.

Princípios gerais

Os serviços municipais regulam-se pelos seguintes princípios gerais:

1 - Consideraçáo pelos legítimos interesses dos munícipes e sentido de serviço à populaçáo, sempre no absoluto respeito pelas decisóes dos órgáos autárquicos democraticamente eleitos.

2 - Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos.

3 - Atitude permanente de diálogo e aproximaçáo com a populaçáo, consubstanciada em procedimentos que evidenciem a transparência, o diálogo e a participaçáo.

4 - Gestáo racional e equilibrada dos meios colocados à sua disposiçáo, associada à aplicaçáo de critérios sociais inultrapassáveis, tais como a justiça, a equidade e a solidariedade.

5 - Qualidade e inovaçáo, conducentes à racionalizaçáo, desburocratizaçáo e aumento de produtividade, que conduzam à melhoria da qualidade dos serviços prestados à populaçáo.

Artigo 4.

Princípios deontológicos

Os funcionários municipais reger-se-áo, na sua actividade profissional, pelos princípios deontológicos consagrados na lei para os Serviços Públicos.

Artigo 5.

Princípios de Gestáo

1 - A gestáo municipal desenvolver-se-á no quadro jurídico-legal, aplicável à administraçáo local, tendo em conta o seguinte:

  1. A correlaçáo entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtençáo de uma maior eficácia dos serviços;

  2. A coordenaçáo permanente entre os diversos serviços municipais, dirigentes e restantes recursos humanos;

  3. A responsabilizaçáo dos dirigentes dos serviços e de todos os recursos humanos;

  4. O permanente diálogo e participaçáo com a populaçáo.

2 - A gestáo municipal prosseguir-se-á num quadro de gestáo por objectivos, respeitando os princípios do planeamento, programaçáo e orçamentaçáo e rigoroso controlo das suas actividades.

3 - Os serviços municipais orientam a sua actividade para a prossecuçáo dos objectivos de natureza político-social e económica definidos pelo órgáo municipal.

4 - Os objectivos municipais seráo prosseguidos com base em orientaçóes definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, sempre na procura de uma eficácia e eficiência sócio-económica e do equilíbrio financeiro.

Artigo 6.

Delegaçáo de competências

1 - A delegaçáo de competências, enquanto instrumento de racionalizaçáo administrativa e desburocratizaçáo, visará uma maior eficácia e rapidez na acçáo do município.

2 - A delegaçáo de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Estrutura e Organizaçáo dos Serviços do Município Artigo 7.

Macro-estrutura dos Serviços Municipais

1 - Para o exercício das competências a que se refere o artigo 64. do Decreto-Lei n. 169/99, com a redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o município dispóe dos seguintes serviços:

1.1 - Serviços de Apoio Administrativo:

1.1.1 - Departamento de Administraçáo e Finanças (DAF)

1.1.1.1 - Divisáo de Administraçáo e Recursos Humanos (DARH)

1.1.1.2 - Divisáo de Finanças (DF)

1.1.1.3 - Divisáo de Aprovisionamento e Património (DAP)

1.2 - Serviços de Apoio Técnico:

1.2.1 - Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP)

1.2.2 - Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM)

1.2.3 - Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ)

1.2.4 - Gabinete de Planeamento, Fundos Comunitários e Apoio ao Financiamento do Investimento Público e Privado (GPFCAFIP)

1.2.5 - Gabinete de Órgáos Autárquicos (GOA)

1.2 - 6 - Gabinete de Protecçáo Civil e Segurança (GPCS)

1.2.7 - Gabinete de Imagem e Comunicaçáo (GIC)

1.2.8 - Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA)

1.2.9 - Divisáo dos Serviços da Presidência (DSP)

1.3 - Serviços Operativos:

1.3.1 - Departamento de Planeamento e Administraçáo Urbanística (DPAU)

1.3.1.1 - Divisáo de Administraçáo Urbanística (DAU)

1.3.1.2 - Divisáo de Planeamento Urbanístico e Projectos Municipais (DPUPM)

1.3.2 - Departamento de Operaçóes e Meios Gerais (DOMG)

1.3. 2.1 - Divisáo de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM)

1.3. 2.2 - Divisáo de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)

1.3. 2.3 - Divisáo de Águas e Saneamento (DAS)

1.3.3 - Departamento de Qualidade de Vida, Desenvolvimento e Acçáo Sócio-cultural (DQDASC)

1.3.3.1 - Divisáo de Desenvolvimento Económico (DDE)

9854 1.3. 3.2 - Divisáo de Desenvolvimento Social (DDS)

2 - A representaçáo gráfica da estrutura pode ver-se nos organigramas em anexo (I e II).

Artigo 8.

Departamento de Administraçáo e Finanças

O DAF compreende:

1 - Divisáo de Administraçáo e Recursos Humanos

1.1 - Secçáo de Recursos Humanos

1.2 - Secçáo de Expediente Geral

2 - Divisáo de Finanças

2.1 - Tesouraria

2.2 - Secçáo de Contabilidade

2.3 - Secçáo de Taxas, Licenças, Impostos e Prestaçáo de Outros Serviços

2.4 - Secçáo de Água

3 - Divisáo de Aprovisionamento e Património

3.1 - Secçáo de Património

3.2 - Secçáo de Aprovisionamento

Artigo 9.

Departamento de Planeamento e Administraçáo Urbanística

O DPAU compreende:

1 - Divisáo de Administraçáo Urbanística

1.1 - número de identificaçáo de pessoa colectiva Secçáo de Administraçáo Urbanística

2 - Divisáo de Planeamento Urbanístico e Projectos Municipais

Artigo 10.

Departamento de Operaçóes e Meios Gerais

O DOMG compreende:

1 - Divisáo de Obras e Equipamentos Municipais

1.1 - Secçáo de Obras por Empreitada

1.2 - Secçáo de Obras por Administraçáo Directa

1.3 - Secçáo de Sinalizaçáo e Trânsito

2 - Divisáo de Ambiente e Serviços Urbanos

2.1 - Secçáo de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana

2.2 - Secçáo de Jardins, Parques e Zonas Verdes

2.3 - Secçáo de Mercados, Feiras e Exposiçóes

2.4 - Secçáo de Promoçáo e Acçáo Ambiental

3 - Divisáo de Águas e Saneamento

3.1 - Serviço de Planeamento, Projectos e Apoio Técnico

3.2 - Serviço de Exploraçáo de Água e Saneamento

3.2.1 - Sector de Saneamento

3.2.2 - Sector de Água

3.2.3 - Sector de Controlo de Qualidade

Artigo 11.

Departamento de Qualidade de Vida, Desenvolvimento Económico e Social

O DQVDES compreende:

1 - Divisáo de Desenvolvimento Económico

1.1 - Secçáo de Desenvolvimento Empresarial

2 - Divisáo de Desenvolvimento Social

2.1 - Secçáo de Saúde

2.2 - Secçáo de Cultura

2.3 - Secçáo de Desporto

2.4 - Secçáo de Acçáo Social, Juventude e Apoio ao Idoso

2.5 - Secçáo de Educaçáo

2.6 - Secçáo de Turismo

Artigo 12.

Micro-estrutura dos Serviços Municipais

1 - Cada unidade orgânica estrutural disporá de um regulamento de organizaçáo e funcionamento aprovado pela câmara.

2 - Ao nível da micro-estrutura as unidades orgânicas estruturais organizam-se em unidades de apoio administrativo e de apoio técnico, bem como unidades operativas, que constituiráo serviços, gabinetes, secçóes ou sectores, de acordo com a sua dimensáo e funçóes.

CAPÍTULO III Competências comuns do pessoal dirigente e de chefia

Artigo 13.

Competências dos Directores de Departamento

Directamente dependente do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas, compete ao director de departamento, correspondente a cargo de direcçáo intermédia de 1. grau:

1 - Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento, definindo objectivos de actuaçáo do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentaçáo interna;

2 - Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;

3 - Assegurar a administraçáo dos recursos humanos e materiais que lhe estáo afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes.

Artigo 14.

Competências dos Chefes de Divisáo

Directamente dependente do director de departamento ou, náo existindo este, do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas, compete ao chefe de divisáo, correspondente a cargo de direcçáo intermédia de 2. grau:

1 - Dirigir o...

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