Aviso N.º 254/2005 de 15 de Março

D.R. DA JUVENTUDE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Aviso n.º 254/2005 de 15 de Março de 2005

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Despacho Normativo n.º 11/2003, de 17 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior - área de serviço social ou política social, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Ciência, Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto.

2 - Garantia de igualdade entre homens e mulheres - Menção a que se refere o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março:

“ Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública Regional enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

3 - Apenas será admitido a estágio um candidato.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga enunciada, cessando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - Ao pessoal técnico superior compete, genericamente, conceber, adoptar e/ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, prestar assessoria técnica, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de atribuições da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.

6 - A frequência do estágio terá a duração de um ano, será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho.

7 - O local de trabalho é nos Serviços da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, em Ponta Delgada.

8 - Vencimento e condições de trabalho - a categoria do lugar a prover encontra-se inserida na carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, a que corresponde ao índice e escalão fixados no Anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Legislação aplicável ao presente concurso:

- Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);

Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei n.º 353-/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho;

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, 31 de Julho;

Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho;

- Decreto Regulamentar Regional n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT