Aviso N.º 186/2005 de 1 de Março

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aviso n.º 186/2005 de 1 de Março de 2005

1 - Torna-se público que, por despacho do Director Regional de Organização e Administração Pública de 31 de Janeiro de 2005, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de assessor (área de direito), da carreira técnica superior, do quadro do pessoal da Direcção de Serviços de Administração Regional, da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, da Vice-Presidência do Governo, em Angra do Heroísmo, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do Despacho Normativo n.º 61/2002, de 19 de Dezembro.

De acordo com o Despacho Conjunto da Secretária Regional dos Assuntos Sociais e Secretário Regional Adjunto da Presidência, publicado no Jornal Oficial, n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2000, abaixo se transcreve a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

2 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

3 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de gestão e consultadoria no âmbito das matérias referentes à Administração Pública, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de politica e de gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividades.4 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 610, do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da função pública (Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar), salvo se resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos, o local de trabalho é em Angra do Heroísmo e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos gerais e especiais...

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