Aviso N.º 212/2005 de 1 de Março

JUNTA DE FREGUESIA DA VILA DE RABO DE PEIXE

Aviso n.º 212/2005 de 1 de Março de 2005

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Rabo de Peixe de 30 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal desta junta de freguesia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto agora a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

Local de trabalho - Junta de Freguesia de Rabo de Peixe.

Conteúdo funcional do lugar a prover - assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, e as demais funções previstas no Despacho n.º 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 128, conforme anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente correspondente a 397,22 €, acrescido de remuneração complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

Requisitos gerais e especiais de admissão:

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