Aviso N.º 725/2004 de 17 de Agosto

INSPECÇÃO REGIONAL DO TRABALHO

Aviso n.º 725/2004 de 17 de Agosto de 2004

1 - Nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que, por despacho do Inspector Regional do Trabalho, de 11 de Junho de 2004 se encontra aberto pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente aviso em Jornal Oficial, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspecção superior do trabalho, destinado ao provimento de um lugar na categoria de inspector do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Cultura - Inspecção Regional do Trabalho (IRT).

2 - O lugar acima referido foi descongelado nos termos da Resolução nº 50/2004 de 13 de Maio, sendo o local de trabalho na Inspecção Regional do Trabalho de Ponta Delgada.

3 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano e destina-se ao preenchimento do lugar posto a concurso e dos que vierem a vagar durante o prazo de validade do mesmo.

4 - A categoria ora posta a concurso integra-se em carreira de regime especial de Inspecção superior, nos termos do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional nº 28-B/98/A de 26 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 21/2000/A, de 4 de Setembro e pelo Decreto Regulamentar Regional nº 32/2002/A de 29 de Novembro.

5 - Ao inspector do trabalho compete nomeadamente desenvolver as acções necessárias à avaliação da qualidade de trabalho, das condições de trabalho e da gestão e organização da segurança, higiene e saúde do trabalho; Prestar a entidades patronais, trabalhadores e seus representantes, nos locais de trabalho, ou nos serviços da IRT, informações e conselhos técnicos sobre o modo mais adequado de observarem essas disposições; Notificar para que, dentro de um prazo fixado, sejam realizadas nos locais de trabalho as modificações necessárias para assegurar a aplicação das disposições relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. O núcleo completo das funções exercidas pelo inspector do trabalho encontra-se previstas no artigo 3º do nº 2 e 4 do Decreto Regulamentar Regional nº 32/2002/A de 29 de Novembro.

6 - Estas funções serão remuneradas, durante o estágio, pelo vencimento correspondente ao índice 370 escalão 1, constante do mapa III a que se refere o artigo 25º do Decreto Regulamentar Regional nº 28-B/98/A, de 26 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 21/2000/A de 4 de Setembro e pelo Decreto Regulamentar Regional nº 32/2002/A de 29 de Novembro, e pelo vencimento correspondente ao índice 500, escalão 1 do citado anexo, acrescido de um suplemento mensal de função inspectiva, com o provimento no lugar de inspector.

7 - Poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos vínculados ou não à Função Pública que, cumulativamente satisfaçam, até ao final do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.

7.1. - São requisitos gerais os previstos no artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho.

7.2. - São requisitos especiais, em conformidade com o nº 1 do artigo 13º e nº 3 do artigo 17º do Decreto Regulamentar Regional nº 28-B/98/A, de 26 de Novembro:

Estar habilitado com licenciatura em engenharia civil ou mecânica.

Ter idade compreendida entre os 21 e os 35 anos;

Possuir a robustez física e o perfil adequado ao exercício de funções de inspecção, nos termos em que estas são definidas no presente diploma, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

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