Aviso N.º 312/2004 de 30 de Março

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA

Aviso n.º 312/2004 de 30 de Março de 2004

Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara, datado de 21 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um técnico superior de 2.ª classe - estagiário da área de Direito, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga e extinguir-se-á com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é na área do Concelho de Ponta Delgada, sendo o vencimento correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, fixado presentemente em 977,54 € (índice 315, escalão 1), e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os actuais funcionários da administração local.

4 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos gerais de admissão, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

Como requisito específico, deverão possuir licenciatura em direito.

5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o inerente à respectiva categoria.

6 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificados de 0 a 20 valores:

Prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, destinada a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, sendo...

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