Aviso n.º 16072/2007, de 31 de Agosto de 2007

Aviso n.o 16 072/2007

Concurso externo de ingresso para admissáo de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de agente municipal de 2.a classe, da carreira de polícia municipal

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do presidente da Câmara proferido em 10 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissáo de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de agente municipal de 2.a classe, da carreira de polícia municipal, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso, nos termos dos artigos 6.o, n.os 1 e 2, e 28.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 39/2000, de 17 de Março, e 40/2000, de 17 de Março, e Portarias n.os 247-A/2000, e 247-B/2000, de 8 de Maio.

2.1 - Foi dado cumprimento ao n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 41.o da referida lei, tendo a Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública e do Emprego Público emitido as respectivas declaraçóes de inexistência de pessoal.

3 - Validade dos concursos - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei n.o 39/2000, de 17 de Março.

5 - Requisitos de admissáo aos concursos - os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Requisitos de admissáo:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir o 12.o ano de escolaridade; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.

    5.2 - Requisitos especiais:

  4. Náo ter altura inferior a:

    1) Género masculino - 1,65 m;

    2) Género feminino - 1,60 m;

  5. Ser possuidor da carta de conduçáo de ligeiros de passageiros.

    6 - Formalizaçáo das candidaturas - a candidatura deverá ser feita, sob pena de exclusáo, em impresso próprio (modelo I) a fornecer pelo Departamento de Gestáo de Recursos Humanos a todos os candidatos que o requeiram, devendo o respectivo requerimento ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestáo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetido pelo correio, com...

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