Aviso n.º 15775/2007, de 28 de Agosto de 2007

Aviso n.o 15 775/2007

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau - chefe de divisáo de Ordenamento do Território e Gestáo Urbanística

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

2 - Nos termos do disposto nos artigos 20.o e 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, com a adaptaçáo aplicável à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 22 de Maio de 2007, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau - chefe de divisáo de Ordenamento do Território e Gestáo Urbanística, em regime de comissáo de serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no 3 - Forma de provimento - nomeaçáo, em regime de comissáo de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.o 8 do artigo 21.o e do artigo 23.o da Lei n.o 2/2004, alterada e republicada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto. 4 - Requisitos de admissáo - nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, sáo admitidos ao concurso todos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.o 1do artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, alterada e republicada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto. 5 - Perfil - pretende-se que os candidatos detenham:

a) Posse de licenciatura em Arquitectura ou Engenharia Civil; b) Conhecimentos técnicos na área de actuaçáo do cargo de direcçáo em causa; c) Experiência comprovada em autarquias locais na área de arquitectura ou engenharia civil;

d) Formaçáo profissional específica; e) Capacidade de planeamento, coordenaçáo, liderança, iniciativa e gestáo de recursos humanos colocados à disposiçáo da respectiva unidade orgânica e articulaçáo com os demais serviços.

6 - Apresentaçáo de candidaturas:

6.1 - Formalizaçáo de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, podendo...

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