Aviso n.º 7843/2007, de 27 de Abril de 2007

Aviso n.o 7843/2007

Joáo Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal tomada em reuniáo ordinária realizada em 8 de Março de 2007 e nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de regulamento para aquisiçáo de lotes industriais - loteamento industrial do Juncal - processo de candidatura, durante o qual poderá ser consultado no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observaçóes tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Joáo Salgueiro.

Projecto de regulamento para aquisiçáo de lotes industriais loteamento industrial do Juncal - Processo de candidatura

Nota justificativa

Considerando que o regulamento para aquisiçáo de lotes da zona industrial do Juncal enferma de algumas lacunas, que só com o decorrer do tempo foram emergindo e que, naturalmente, urge colmatar, nomeadamente no que concerne à atribuiçáo de lotes exclusivamente para indústrias, uma vez que se considera que essa exigência está desfasada da realidade empresarial actual, constituindo por isso um sério entrave à instalaçáo de empresas com outra classificaçáo, como seja para fins comerciais ou serviços, igualmente geradoras de emprego e outras mais-valias, propóe-se que se proceda à alteraçáo do regulamento actualmente em vigor, visto estarem em causa propostas concretas de investimento, e que atendendo à importância que as mesmas revelam náo devem essas ser desperdiçadas, passando por isso a ser possível instalar empresas que se dediquem a outras actividades sem ser a industrial.

Assim, em cumprimento do disposto no n.o 7 do artigo 112.o e no artigo n.o 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, de acordo com as alíneas o) do n.o 1 do artigo 13.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, e f) do n.o 1 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o seguinte:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento tem por objectivo estabelecer as normas e condiçóes que regem a alienaçáo e utilizaçáo dos lotes de terreno da zona industrial do Juncal.

Artigo 2.o

Utilizaçáo dos lotes

A utilizaçáo dos lotes será feita da seguinte forma:

  1. 80 % dos lotes existentes destinam-se a fins industriais; b) 20 % dos lotes existentes destinam-se a fins comerciais e de serviços.

    Artigo 3.o

    Forma de aquisiçáo

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