Aviso n.º 7593/2007, de 24 de Abril de 2007

Aviso n.o 7593/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de serralheiro mecânico

Dando cumprimento ao despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administraçáo Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugaçáo com o estabelecido no n.o 3 do artigo 3.o, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 23 de Março de 2007, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de serralheiro mecânico, pertencente ao grupo de pessoal operário, da carreira de operário altamente qualificado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso no condiçóes.

2 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro.

3 - Ao concurso poderáo candidatar-se indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissáo, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso:

3.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98 já referido, nomeadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

Ter 18 anos completos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao...

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