Aviso n.º 6713/2007, de 12 de Abril de 2007

Aviso n.o 6713/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal Jurista - Grupo de pessoal técnico superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, com a adaptaçáo do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, na alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o, e de acordo com o meu despacho de 9 de Fevereiro de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia a seguir à publicaçáo do presente aviso no 2 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso sáo aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com a adaptaçáo do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

4 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo escaláo 1, índice 510, E 1666,43, de acordo com o Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as vigentes para os funcionários da administraçáo local.

5 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Ourém.

7 - Sáo admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissáo:

7.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo os previstos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    7.2 - Requisitos especiais de admissáo [alínea c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o...

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