Aviso n.º 6276/2007, de 03 de Abril de 2007

Aviso n.o 6276/2007

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local por força do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelo despacho do presidente da Câmara GP n.o 11/2007, de 15 de Março, no uso das competências próprias conferidas pela alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissáo de um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, pertencente ao quadro de pessoal do município, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, 2.a série - N.o 66 - 3 de Abril de 2007 8793

2 - O local de trabalho situa-se no concelho de Sáo Vicente. 3 - Remuneraçáo e regalias sociais - o cargo a prover terá o vencimento correspondente à categoria, nos termos constantes do anexo II

do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, escaláo 1, índice 128, com o vencimento de E 418,24, sendo as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

4 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.

5 - O conteúdo funcional do lugar a preencher encontra-se descrito no despacho n.o 4/88, publicado no de 6 de Abril de 1989.

6 - Sáo requisitos de admissáo do concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, que sáo:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçóes e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    6.2 - Especiais - estar habilitado com a escolaridade mínima obrigatória.

    7 - Formalizaçáo de candidatura - as candidaturas deveráo ser formalizadas por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sáo Vicente e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sobre registo e com aviso de recepçáo, para o Gabinete de Recursos Humanos desta Câmara...

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