Aviso 6104-CL/2007, de 30 de Março de 2007

Aviso n. 6104-CL/2007

Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo extraordinária realizada em 17 do corrente mês, aprovou o projecto de Regulamento de Concessáo de Auxílios Económicos aos Alunos do 1. Ciclo do Ensino Básico.Assim, nos termos e para efeitos do disposto no Capítulo I, da Parte IV, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o referido projecto de Regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao presidente da Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicaçáo.

29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

Projecto de Regulamento de Concessáo de Auxílios Económicos aos Alunos do 1. Ciclo do Ensino Básico

Introduçáo

A Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuiçóes e competência para as autarquias locais.

Em matéria de educaçáo, este diploma prevê que compete aos órgáos municipais, no que se refere à rede pública, comparticipar no apoio às crianças a frequentar a educaçáo pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acçáo escolar.

A Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgáos dos municípios e das freguesias.

Face ao preceituado neste diploma legal, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos pelos meios adequados e nas condiçóes constantes de regulamento municipal; compete-lhe ainda deliberar em matéria de acçáo social escolar, designadamente no que respeita a alimentaçáo, alojamento e atribuiçáo de auxílios económicos a alunos do 1. Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 1.

Conceito

1 - Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situaçáo socioeconómica determina a necessidade de comparticipaçóes para fazer face aos encargos relacionados com o prosseguimento da escolaridade.

2 - A fixaçáo de escalóes de comparticipaçáo familiar na componente de animaçáo socioeducativa da educaçáo pré-escolar decorre da legislaçáo existente.

Artigo 2.

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento estabelece as normas para atribuiçáo de auxílios económicos a alunos que frequentem estabelecimentos do

  1. ciclo do ensino básico.

Artigo 3.

Prazo e forma de candidatura

1 - Os órgáos de Gestáo dos Agrupamentos de Escolas e Estabelecimentos do 1. CEB e Pré-Escolar, os professores e educadores, deveráo dar o devido conhecimento aos encarregados de educaçáo das normas relativas à atribuiçáo dos auxílios económicos aos alunos carenciados e do custo da componente de animaçáo sócio educativa, através da entrega do boletim de candidatura onde constem as normas a cumprir e os elementos a fornecer, devendo ainda apoiá-los no esclarecimento de eventuais...

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