Aviso n.º 4980/2007, de 15 de Março de 2007

Aviso n.o 4980/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2006, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no o provimento dos lugares abaixo indicados:

Referência Lugares Carreira Categoria

G-11/2006 ....... 3 Desenhador .................................. Desenhador especialista.

G-12/2006 ....... 1 Desenhador .................................. Desenhador principal.

G-14/2006 ...... 1 Desenhador de especialidade projectista .......... Desenhador de especialidade projectista especialista.

2 - Requisitos de admissáo aos concursos:

2.1 - Desenhador especialista e desenhador de especialidade projectista especialista - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.o 1

do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo conferida pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, desenhadores principais e desenhadores de especialidade projectista principais, respectivamente, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

2.2 - Desenhador principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo conferida pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, desenhadores de 1.a classe com no mínimo três anos na categoria classificados de Bom.

3 - Prazo de validade dos concursos - os concursos sáo abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Sintra.

5 - Constituiçáo dos júris:

5.1 - Desenhador especialista:

Presidente - Desenhador de especialidade projectista especialista principal Américo Nunes Amaro.

Vogais efectivos:

Desenhador de especialidade projectista especialista principal Vítor José Adriáo Fernandes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de gestáo de 1.a classe de recursos humanos Dr.a Ana Maria Fernandes Matias...

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