Aviso n.º 4483/2007, de 09 de Março de 2007

Aviso n.o 4483/2007

Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

1 - Faz-se público que, nos termos do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, por despacho do conselho de administraçáo do Hospital de Miguel Bombarda de 25 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 743/96, de 16 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposiçóes legais contidas no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, sendo procedimento regulamentado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda pelo que dispóe o n.o 1 do anexo do despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administraçáo Pública, inserto no n.o 139, de 18 de Junho de 1996. 4 - A remuneraçáo e as condiçóes de trabalho seráo as que estáo actualmente previstas na legislaçáo em vigor para a carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do regime geral da Administraçáo Pública, sendo a funçáo a desempenhar a conduçáo e conservaçáo de veículos ligeiros e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa.

5 - Sáo requisitos gerais e especiais de admissáo a concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

5.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

5.1.2 - Ter 18 anos completos;

5.1.3 - Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

5.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

5.1.5 - Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou inter-dito para o exercício das funçóes a que se candidata;

5.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico adequado indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatórias;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.o 1

do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, ou seja, possuir a...

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