Aviso n.º 3111/2006, de 31 de Agosto de 2006
Aviso n.o 3111/2006 - AP
Nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, o projecto de Regulamento de Alienaçáo de Lote Municipal Destinado a Auto-construçáo para Habitaçáo, aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 5 de Julho de 2006, conforme consta do edital n.o 232/2006, afixado nos Paços do Município em 6 de Julho de 2006, que se anexa.
6 de Julho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Projecto de Regulamento de Alienaçáo de Lote Municipal Destinado a Autoconstruçáo para Habitaçáo
Artigo 1.o
Âmbito de aplicaçáo
O presente Regulamento destina-se a regular o procedimento administrativo de alienaçáo do direito de propriedade do lote n.o 4 do Bairro dos Avieiros, em Alhandra, destinado a habitaçáo.
Artigo 2.o
Hasta pública
A alienaçáo do direito de propriedade do lote municipal será efectuada em hasta pública a realizar às . . . horas, no dia . . ., em Vila Franca de Xira, nos Paços do Município.
Artigo 3.o
Requisitos da candidatura
1 - A candidatura à hasta pública formaliza-se através do preen-chimento do requerimento tipo a fornecer pelos serviços.
2 - Com o requerimento deveráo ser apresentados os seguintes documentos:
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Comprovativo da prestaçáo de cauçáo no valor de 10 % do preço base do lote a que se candidata o interessado; b) Comprovativo da regularizaçáo da situaçáo contributiva junto da Segurança Social e das Finanças;
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Declaraçáo, subscrita pelo próprio, contendo o número de identificaçáo e a data de emissáo do respectivo documento, declarando que cumprirá todas as obrigaçóes decorrentes da aquisiçáo do lote e as normas legais aplicáveis; d) Declaraçáo subscrita pelo próprio de que faz parte de um agregado com família constituída e com filhos e a habitarem na casa dos pais no próprio Bairro; e) É filho de moradores do Bairro dos Avieiros; f) Deve ter a possibilidade de construir e concluir a obra no prazo de dois anos a contar da data de atribuiçáo do lote.
Artigo 4.o
Da cauçáo
1 - Cada candidato deverá prestar uma cauçáo de 10 % do preço base do lote a que se candidata.
2 - Sendo-lhe atribuído o lote, essa quantia assumirá a natureza de princípio de pagamento e será deduzida no preço total. Em caso de preteriçáo, o candidato terá direito ao reembolso da quantia prestada, sem juros.
3 - Em caso de desistência, sem causa considerada justificativa:
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