Aviso n.º 2829/2006, de 16 de Agosto de 2006

Aviso n. 2829/2006 - AP

O Dr. Luís Alves, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 67/96.4TBOHP, pendente neste Tribunal contra o arguido Guilherme Cebola Pencarinha, filho de Joáo Manuel Coelho Pencarinha e de Maria Lizete Aleixo Agostinho Pencarinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1965, titular do bilhete de identidade n. 12526650, com domicílio na Rua Diogo Lobo Pereira, 34, rés-do-cháo, 8100 Loulé, o qual foi em 25 de Fevereiro de 2000, por sentença, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 1500$, o que perfaz a multa total de 90 000$ (ou seja o total de 448,92 euros), transitado em julgado em 11 de Maio de 2000, pela prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 335., n. 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, artigo 337., n. 1, do...

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