Aviso n.º 123/94, de 23 de Março de 1994

Aviso n.° 123/94 Por ordem superior se torna público que a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em conformidade com o artigo 38, alínea 4, da Convenção Relativa aos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, informou do seguinte: A Noruega declarou aceitar, em 21 de Abril de 1993, a adesão da Polónia à Convenção acima mencionada; A Argentina declarou aceitar, em 13 de Maio de 1993, a adesão do Burkina Faso à Convenção acima mencionada; Os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e a Argentina declararam aceitar a adesão à Convenção acima mencionada do Mónaco e da Roménia, respectivamente, em 5 de Março de 1993, 7 de Abril de 1993 e 13 de Maio de 1993.

Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrou em vigor: Entre a Polónia e a Noruega, em 1 de Julho de 1993; Entre o Burkina Faso e a Argentina, em 1 de Agosto de 1993; Entre o Mónaco e os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e a...

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