Aviso n.º 197/93, de 06 de Agosto de 1993

Aviso n.° 197/93 Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 45.° da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, informando o seguinte: 1 - A Argentina declarou aceitar a adesão do Burkina Faso à Convenção em 13 de Maio de 1993.

2 - A Noruega declarou aceitar a adesão da Polónia à Convenção em 21 de Abril de 1993.

3 - Os Estados Unidos da América, a República Federal da Alemanha e a Argentina declararam aceitar as adesões do Mónaco e da Roménia à Convenção, respectivamente em 5 de Março de 1993, 7 de Abril de 1993 e 13 de Maio de 1993.

Em conformidade com o artigo 38.°, quinto parágrafo, a Convenção entrará em vigor entre: Burkina Faso e...

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