Aviso n.º DD2470, de 20 de Abril de 1982

Portaria n.º 388/82 de 17 de Abril Com o início das actividades decorrentes do processo de integração na CEE, nomeadamente as relativas aos exercícios do direito derivado em curso e à prevista coordenação técnica do dossier Harmonização de Legislações pela Direcção-Geral da Qualidade, ressalta a necessidade urgente de dotar o quadro desta Direcção-Geral de mais 1 jurista, por forma a fazer face às solicitações que lhe são dirigidas, quer pela indústria nacional, quer por outros departamentos nacionais ou internacionais.

O quadro original da Direcção-Geral da Qualidade não previu tal necessidade quando atribuiu um só lugar à formação/função: direito; contudo, encontrando-se presentemente vago 1 lugar na formação/função: informação técnica, considera-se possível adaptar o quadro desta Direcção-Geral à situação actualmente existente mediante a sua substituição.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31...

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