Aviso n.º DD442/82, de 03 de Março de 1982

Aviso Por ordem superior se torna público que em 28 de Janeiro de 1982 a Embaixada de Portugal em Berna depositou, junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o instrumento de confirmação e adesão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo do Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro, assinada em Paris a 27 de Setembro de 1956, a qual entra em vigor, com referência a Portugal, em 27 de Fevereiro de 1982, nos termos do artigo 11.º Em 28 de Janeiro de 1982 eram Partes da Convenção os seguintes Estados: República Federal da Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Suíça, Turquia e Jugoslávia.

Reservas e declarações República Federal da Alemanha - A Convenção aplica-se igualmente ao Land de Berlim.

Países Baixos - No acto da assinatura, o Governo dos Países...

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