Aviso n.º DD3203, de 27 de Abril de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público ter sido assinado em Lisboa, em 22 de Outubro de 1976, o Acordo entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo a Vendas de Produtos Agrícolas, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso. A celebração do presente Acordo foi devidamente autorizada pela Assembleia da República, conforme consta da Lei n.º 13/77, de 12 de Fevereiro.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Março de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

(Ver documento original) Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo Português Relativo a Vendas de Produtos Agrícolas, ao abrigo do programa do título I da PL 480.

O Governo dos Estados Unidos da América e o Governo Português acordam nas vendas de produtos agrícolas abaixo indicados. Este Acordo abrangerá o preâmbulo e as partes I e III do Acordo assinado em 18 de Março de 1976, assim como a seguinte parteII: PARTE II Disposições especiais PONTO I Quadro de bens (ver documento original) PONTO II Condições de pagamento Crédito em dólares 1. Pagamento inicial - 5%.

  1. Pagamentos em escudos, de conformidade com a secção 104 (A) - até 10%.

  2. Número de prestações de amortização - 15.

  3. Montante de cada prestação de amortização - importâncias anuais aproximadamenteiguais.

  4. Data de vencimento da primeira prestação de amortização - dois anos depois da data do último fornecimento de produtos em cada ano civil.

  5. Taxa de juro - 4,5%.

PONTO III Quadro das compras normais (ver documento original) PONTO IV Limitações de exportação

  1. O período de limitação de exportações será o ano fiscal norte-americano de 1977 ou qualquer ano fiscal norte-americano subsequente durante o qual sejam importados ou utilizados produtos a financiar ao abrigo deste Acordo.

  2. Para os efeitos da parte I, artigo III, A), 4), do Acordo, os bens que não podem ser exportados são: em relação ao arroz - arroz sob a forma de grão, com ou sem casca; em relação ao trigo e à farinha de trigo - trigo, farinha de trigo, trigo simplesmente triturado, trigo triturado e cozido, sêmola de trigo e semolina de trigo mole (ou os mesmos produtos sob diversos nomes); em relação ao milho e ao sorgo - milho, sorgo, cevada, centeio e aveia, incluindo rações mistas contendo tais cereais; em relação ao algodão - algodão e têxteis de algodão (incluindo fios e desperdícios), e em relação ao tabaco - nenhumas.

    C)Exportações...

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