Aviso n.º 262/2011, de 28 de Dezembro de 2011

Aviso n.º 262/2011 Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de Setembro de 2011, o Secretário -Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário comuni- cou ter a República de Malta, aderido a 21 de Setembro de 2011, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 2002. (tradução) O Secretário -Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que: A acção acima mencionada ocorreu no dia 21 de Se- tembro de 2011. Declaração (Original: Inglês) Nos termos do artigo 23.º do referido Acordo, o Governo de Malta declara que as pessoas referidas nos artigos 15.º, 16.º, 18.º, 19.º e 21.º, que sejam seus nacionais ou resi- dentes permanentes, gozam em território maltês apenas dos privilégios e imunidades apenas na medida em que tal seja necessário para assegurar o desempenho independente das suas funções, a sua comparência ou o seu depoimento perante o Tribunal, de acordo com o previsto nesse artigo.

O acordo entrará em vigor para Malta no dia 21 de Ou- tubro de 2011, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual: «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o pre-...

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