Aviso n.º 205/2010, de 30 de Agosto de 2010

Aviso n. 205/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 15 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Finlândia comunicado a retirada de objecçáo à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da

Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Traduçáo Retirada de objecçáo

Finlândia, 5 de Outubro de 2009.

A Finlândia retira por este meio a objecçáo em causa, feita nos termos do n. 2 do artigo 12. da Convençáo para que a Convençáo entre em vigor entre a Finlândia e a Índia.

Por consequência a Convençáo entrou em vigor entre a Finlândia e a Índia em 5 de Outubro de 2009.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada para ratificaçáo pelo Decreto -Lei n. 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do...

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