Resolução da Assembleia da República n.º 126/2010, de 15 de Novembro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 126/2010

Recomenda medidas urgentes a adoptar pelo Governo em matéria de protecçáo e valorizaçáo da floresta

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo da República, recomendar ao Governo que:

1 - Seja revisto e simplificado o modelo de gestáo do Fundo Florestal Permanente, em particular ao nível do processo de apresentaçáo de candidaturas dos produtores florestais, favorecendo as operaçóes de silvicultura preventiva e o investimento em floresta autóctone, mais adaptada e resistente ao fogo, e que privilegie as áreas aderentes das zonas de intervençáo florestal (ZIF) como forma de estímulo ao seu desenvolvimento.

2 - Sejam accionados apoios de emergência e, à semelhança de outros anos, sejam consideradas ajudas às famílias que perderam as suas fontes de subsistência, com recurso ao levantamento feito localmente pelas autarquias; sejam apoiadas directamente as exploraçóes sinistradas, financiando -se a reposiçáo do potencial produtivo destruído (animais registados, instalaçóes, equipamentos e culturas) e tomadas medidas transitórias visando a sustentaçáo dos animais até à recuperaçáo das pastagens destruídas e sejam aprovados os instrumentos de apoio financeiro aos municípios no que respeita às infra -estruturas e equipamentos municipais afectados pelo fogo.

3 - Se assuma uma aposta estratégica na prevençáo de incêndios florestais e, nessa medida, seja implementada uma infra -estrutura de informaçáo cadastral que nos permita, de uma vez por todas, obter o cadastro da propriedade rústica e a titularidade real da posse das terras, documento essencial a uma gestáo racional e sustentável das zonas florestais.

4 - Seja reprogramado o PRODER nas medidas florestais, como instrumento financeiro de apoio à modernizaçáo do sector, mas também ao nível da prevençáo estrutural dos fogos florestais, na recuperaçáo da floresta ardida, no apoio a gestáo florestal e na criaçáo de condiçóes para a competitividade da indústria da floresta.

5 - Levando em...

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